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ID
4925254
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    .

    A) Dolo ou culpa

    B) Pessoas jurídicas de direito público ou privado prestadoras de serviço público

    C) CORRETO

    D) Regra: teoria do risco administrativo; Exceção: teoria do risco integral (acidentes nucleares - art. 21, XXIII, d, CF)

    E) A culpa da vítima pode ser excludente (se exclusiva) ou atenuante (se concorrente) de responsabilidade, mas o ônus da prova é do Estado

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • GABARITO - C

    a) Verifica-se apenas quando decorrente de ato doloso praticado por servidor público.

    A responsabilidade civil com base na teoria do risco administrativo independe de dolo ou culpa.

    ---------------------------------------------------------

    b) Somente pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

    As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem Objetivamente.

    ----------------------------------------------------------

    d) A Constituição brasileira adota a teoria do risco integral.

    Adotamos a teoria do risco administrativo.

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    e) Não admite a pesquisa em torno da culpa da vítima.

    A culpa da vítima pode servir para atenuar ou para elidir ( Se for exclusiva )

  • GABA C

    resumo sobre a RESPONSABILIDADE ADM DO ESTADO. Papel e caneta na mão.

    A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.

    "Art. 37 - {...} § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    embora o texto constitucional traga apenas menção a terceiros, a doutrina majoritária defender que sejam terceiros usuários e não usuários.

    Ex.: Imagine que um ônibus de transporte da prefeitura municipal, em alta velocidade, bata em um carro de um particular que transitava corretamente. Tanto os usuários do serviço(ou seja, os passageiros) quanto o particular que transitava a responsabilidade do Estado em face dos mesmo será objetiva

    há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.

    CASO FORTUITO

    FORÇA MAIOR

    CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)

    culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado

    culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.

    UM PONTO QUE NINGUÉM MENCIONOU ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !

    ainda que houvesse uma excludente de ILICITUDE, não isenta o Estado de sua responsabilização!

    EDIÇÃO DE TESES 61 STJ

    A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal

    pertencelemos!

  • GABA C

    Sobre a teoria do risco integral

    Realmente a CF adota nos casos de DANOS NUCLEARES.

    art 21, alínea D

  • O STF sedimentou o entendimento quanto a TEORIA DUPLA GARANTIA, qual seja que Responsabilidade Objetiva do Estado. Este terá direito de regresso em face do agente público, em caso de dolo ou culpa.

    No segundo semestre de 2019 o STF consagrou a tese da dupla garantia, entendendo que em razão do disposto no art. 37, § 6º, da CRFB, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa (STF. RE 1027633/SP).

  • Assertiva C

    Respondem pelos atos de seus agentes as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público.