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ID
4925257
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a revogação dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    A) Atos vinculados não podem ser revogados porque são editados sem juízo de conveniência e oportunidade (o qual é um pressuposto da revogação)

    B) Correto*

    *Obs.: os poderes judiciário e legislativo também podem revogar seus atos administrativos, quando no exercício da função administrativa.

    C) O ato revogatório depende de motivação porque, em regra, todos os atos administrativos dependem de motivação

    D) A revogação, por representar discricionariedade e incidir sobre ato válido, apenas produz efeitos ex nunc

    E) Atos administrativos expedidos pela administração pública somente podem ser revogados pela própria administração

  • GABARITO - B

    A) atos administrativos discricionários e vinculados podem ser revogados.

    Não podemos revogar " VCE DÁ COMO ? "

    Vinculados

    Complexos

    Enunciativos

    Direitos adquiridos

    Atos consumados

    -------------------------------------------------

    B ) somente a Administração Pública pode revogar atos administrativos, por motivos de conveniência e oportunidade.

    Em regra somente a administração pública pode revogar os seus atos. A análise de mérito é privativa, Contudo é possível que o poder judiciário revogue SEUS PRÓPRIOS ATOS EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAÇÃO.

    -------------------------------------------------------

    C) a revogação independe de motivação.

    Lei 9.784/99 , Art. 50 Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    -----------------------------------------------------------

    D) a revogação produz efeitos ex tunc.

    Anulação - Ex-tunc- Retroativo.

    Revogação - Ex-nunc - Prospectivo

    -------------------------------------------------------------

    E) a revogação pode-se dar pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário.

    Em regra somente a administração pública pode revogar os seus atos. A análise de mérito é privativa, Contudo é possível que o poder judiciário revogue SEUS PRÓPRIOS ATOS EM FUNÇÃO ATÍPICA DE ADMINISTRAÇÃO.

  • conveniência E oportunidade

    OU

    conveniência OU oportunidade

    ja vi questão que o OU deixou-a anulada :/

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente aos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão e os que geraram direitos adquiridos não podem ser revogados.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois os atos administrativos vinculados não podem ser revogados.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme explanado anteriormente, apenas a Administração Pública pode revogar atos administrativos (válidos e legais), por motivos de conveniência e oportunidade.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois a revogação dos atos administrativos depende, sim, de motivação. Nesse sentido, dispõe o inciso VIII, do caput, do artigo 50, da lei 9.784 de 1999, o seguinte:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    (...)

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois a revogação de um ato administrativo produz efeitos ex nunc.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, em conformidade com as informações expostas anteriormente, pode-se concluir que a revogação pode se dar somente pela Administração Pública.

    Gabarito: letra "b".