SóProvas


ID
4925266
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    pregão é a sexta modalidade de licitação, sendo instituída pela Lei n.º 10.520/2002 e regulamentado pelo Governo Federal.

    (A)Errada: Art. 20.  As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    (C)Errada: § 8  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo

    (D)Errada: A licitação poderá ser dispensada.

    (E)Errada: improbidade administrativa Não é princípio.

    Um Feliz Natal a todos nós concurseiros.

  • À luz da Lei 8.666/93, examinemos alterativa por alternativa, em busca da correta:

    Alternativa “a" incorreta: ao contrário do que foi asseverado pela Banca nesta alternativa, conforme o art. 20, da Lei 8.666/93 “As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado”. De tal modo, INCORRETA esta proposição.

    Alternativa “b" correta: vejamos as modalidades de licitação elencadas no art. 22, da Lei nº 8.666/93: “Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V – leilão”. Cumpre registrar também que os valores das modalidades foram atualizados por intermédio do Decreto 9.412/2018. Assim sendo, CORRETA essa alternativa.

    Alternativa “c" incorreta: na verdade, o Estatuto Licitatório (Lei 8.666/93) veda a criação de outras modalidades de licitação, como se extrai do art. 22, §8º, verbis: “§8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo”. Do exposto, INCORRETA esta alternativa.

    Alternativa “d" incorreta: a licitação poderá ser dispensada em contratos públicos, o que encontra fundamento expresso no art. 24, inciso XXIV, da Lei 8.666/93, ora transcrito: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão”. Como se vê, INCORRETA esta alternativa.      

    Alternativa “e" incorreta: De modo diverso ao aqui contido, o art. 3º, da Lei 8.666/93, assim preceitua: “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”. INCORRETA, assim, esta alternativa.

    GABARITO: B.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Desta forma:

    A. ERRADO.

    Art. 20, Lei 8.666/93. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.

    B. CERTO.

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Art. 1º, Lei 10.520/02. Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    C. ERRADO.

    Art. 22, §8º. É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    D. ERRADO.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    E. ERRADO.

    Art. 3º. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.