Para contribuir com a elucidação da questão segue definição e distinção entre contratos de adesão e condições gerais de negócios:
Como preceitua Claudia Lima Marques, a expressão “Condições Gerais dos Contratos” enfatiza mais a fase pré-contratual, onde são elaboradas estas listas independentes de cláusulas gerais a serem oferecidas ao público contratante, enquanto utilizando a expressão contrato de adesão a doutrina francesa destaca o momento da celebração do contrato, dando ênfase à vontade criadora do contrato, vontade esta que somente adere à vontade já manifestada do outro contratante (2002, p. 57).
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Como contratos de adesão entenderemos restritivamente os contratos por escrito, preparados e impressos com anterioridade pelo fornecedor, nos quais só resta preencher os espaços referentes à identificação do comprador e do bem ou serviços, objeto do contrato. Já por contratos submetidos a condições gerais dos negócios entenderemos aqueles, escritos ou não escritos, em que o comprador aceita, tácita ou expressamente, que cláusulas, pré-elaboradas unilateral e uniformemente pelo fornecedor para um número indeterminado de relações contratuais, venham a disciplinar o seu contrato específico.
Fonte: FISCILETTI, Rossana Marina de Setta. Contratos de adesão e condições gerais: diferenças terminológicas no direito comparado. Disponível em: file:///C:/Users/Microsoft%20Windows/Downloads/123-Texto%20do%20artigo-272-1-10-20150319.pdf. Acessado em 09 mar. 2021.