Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Gabarito: (A)
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O que são pertenças?
São os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro (ex: trator em uma fazenda, cama, mesa ou armários de uma casa etc.). As pertenças, apesar de serem bens acessórios, não seguem o destino do principal, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Afinal, pertença e benfeitoria são a mesma coisa?
É necessário esclarecer que dentre as espécies de bens acessórios encontramos os frutos, produtos, benfeitorias e acessões (que já estavam presentes no Código Civil de 1916), bem como as pertenças e partes integrantes (que vêm disciplinados no artigo 93 do Código Civil de 2002 e não encontravam tratamento no Código Civil de 1916).
As benfeitorias são as obras realizadas com o objetivo de embelezar, melhorar ou conservar a coisa principal. São sempre construções efetivadas pelo homem em uma coisa já existente. Não são criações novas.
A exceção a essa regra se dará no caso das pertenças por força do artigo 94 do novo Código Civil.
As pertenças são aqueles bens que se destinam de modo duradouro ao uso, serviço ou aformoseamento de outro, e não se constituem partes integrantes (art. 93). Assim, o ar condicionado será pertença, assim como um quadro, um piano com relação a casa. O arado e o trator serão pertenças em relação à fazenda e o rádio em relação ao carro. As pertenças NÃO SEGUEM a sorte da coisa principal, salvo por disposição expressa das partes ou determinação legal.
>>> não encontrei nada, em concreto, dos bens públicos possuírem pertenças. Mas acredito que podem. Afinal, uma estátua de mármore dentro da prefeitura nada mais seria que uma pertença.
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FONTES:
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/121216/o-que-sao-pertencas-carla-lopes-paranagua
https://www.passeidireto.com/pergunta/3710957/qual-a-diferenca-entre-pertenca-e-benfeitoria
Exemplo de pertenças de bens móveis: os aparelhos de adaptação para direção por deficiente físico (Info 594, STJ)
Teor do julgado do STJ: “Havendo adaptação de veículo, em momento posterior à celebração do pacto fiduciário, com aparelhos para direção por deficiente físico, o devedor fiduciante tem direito a retirá-los quando houver o descumprimento do pacto e a consequente busca e apreensão do bem. Os equipamentos que permitem a condução do veículo por pessoa com deficiência física, se instalados em automóvel, são considerados bens acessórios do carro, mas não seguem a sorte do principal porque são classificados como pertenças, uma espécie peculiar de bens acessórios que, em regra, não seguem a sorte do principal. STJ. 4ª Turma. REsp 1.305.183-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18/10/16 (Info 594).”