SóProvas


ID
4925290
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    Gab B.

  • Gabarito B

    A e B: Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.

    C: Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    D e E: Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

    CC/02

  • artigo 131 do CC==="O termo inicial suspende o exercício,mas não a aquisição do direito".

  • Condição Suspensiva

    1. Evento futuro e incerto.

    2. Enquanto não verificada, não se adquire o direito a que o ato visa.

    3. Emprego da conjunção se

    4. Pode ser aplicada a quaisquer atos.

     

    Termo

    1. Evento futuro e certo.

    2. Já se adquire o direito, apenas se retarda o seu exercício.

    3. Emprego da conjunção quando

    4. Pode ser aplicada a quaisquer atos.

     

    Encargo

    1. Impõe sempre um ônus.

    2. Não se suspende a aquisição nem o exercício do direito.

    3. Emprego das locuções: para que, a fim de que, com a obrigação de, mas.

    4. Aplica-se somente a atos de liberalidade (doação, herança, etc.)

    ---

    (resumo de um colega do QC)

  • artigo 131 do CC "O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito".

  • Gabarito B)

    Em regra, o negócio jurídico que existe é válido, tendo, portanto, eficácia imediata. Ocorre que, essa eficácia natural PODE SER alterada com a introdução dos elementos acidentais (cláusulas acessórias), tratando-se da CONDIÇÃO, TERMO e ENCARGO.

    a) Condição: clausula que deriva EXCLUSIVAMENTE das PARTES, subordinando-se a um evento FUTURO e INCERTO. Se for CONDIÇÃO RESOLUTIVA, extinguirá os efeitos ora condicionados. Mas, se for CONDIÇÃO SUSPENSIVAnão haverá aquisição e nem o exercício, isto é, tratar-se-á de uma mera expectativa de direito.

    b) Termo: é a cláusula criada pelas PARTES ,ou, estabelecida em LEI, que subordina a eficácia a um evento FUTURO e CERTO. Se for TERMO INICIAL, haverá a aquisição do direito, ou seja, tal direito já está adquirido, o que ocorrerá é a suspensão do exercício. Já se for TERMO FINAL, será a simples extinção de efeitos.

    c)Encargo: é a prática de uma liberalidade subordinada a um ônus ou obrigação, de modo que não suspende a aquisição e nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo próprio disponente, como condição suspensiva.

    Fonte: amigos do Qconcurso.