A) CORRETO. A imunidade tributária recíproca se aplica à propriedade, bens e serviços utilizados na satisfação dos objetivos institucionais imanentes do ente federado, cuja tributação poderia colocar em risco a respectiva autonomia política (STF, RE 253.472, 2011).
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B) ERRADO. A criação de imunidade tributária é matéria típica do texto constitucional, enquanto a de isenção é versada na lei ordinária (STF, ADI 2.006, 1999). Isenção heterônoma é a concessão de benefício fiscal por um um ente federativo diferente daquele que detém a competência para instituir o tributo. É vedada, salvo com relação à União quando celebra tratados internacionais.
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C) ERRADO. As imunidades possuem aplicabilidade imediata, salvo a imunidade do art. 150, VI, c, CF, que depende de regulamentação infraconstitucional.
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Alternativas D) e E) ERRADAS. A norma da alínea a do inciso VI do art. 150 da CF obstaculiza a incidência recíproca de impostos, considerada a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (STF, AI 172.890 AgR, 1996).