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ID
4925446
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo que dizem respeito à caracterização, aos requisitos, às condições (levando-se em conta, ainda, que a lei enuncia duas condições e que pelo menos uma delas deverá ser atendida) e a outras disposições relacionadas à concessão de renúncia de receita, contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

I- A renúncia compreende anistia, subsídio, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições.
II- Uma das condições previstas à sua concessão é a da necessidade de demonstração, pelo proponente, de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais, na forma da lei.
III- Uma das condições previstas à sua concessão é a de estar acompanhada das medidas de compensação, no período e na forma da lei, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
IV- A sua concessão deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro, obrigatoriamente, no exercício em que deva iniciar e nos quatro seguintes.
V- Não será considerada renúncia de receita remissão, crédito presumido e o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • LRF, art. 14:

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:             

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    § 2 Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

    § 3 O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos ,,e , na forma do seu ;

    II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • "Não será considerada renúncia de receita remissão, crédito presumido e o cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança."

    Somente o cancelamento do débito de montante inferior ao do custo da cobrança não será considerado renúncia de receita, nos termos do art. 14, § 3º, II, da LRF.