ID 4925461 Banca FMP Concursos Órgão TCE-MT Ano 2008 Provas FMP Concursos - 2008 - TCE-MT - Procurador de Contas Disciplina Direito Financeiro Assuntos A Despesa Pública Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal Na repartição dos limites globais de despesa total com pessoal, a Lei de Responsabilidade Fiscal assim dispõe quanto à esfera estadual: Alternativas 3% (três por cento) para o Poder Legislativo, 2% (dois por cento) para o Tribunal de Contas, 5% (cinco por cento) para o Poder Judiciário, 48% (quarenta e oito por cento) para o Poder Executivo e 2% (dois por cento) para o Ministério Público. 10% (dez por cento) para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 10% (dez por cento) para o Poder Judiciário, incluído o Ministério Público dos Estados, e 40% (quarenta por cento) para o Poder Executivo. 5% (cinco por cento) para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% (seis por cento) para o Poder Judiciário, e 49% (quarenta e nove por cento) para o Poder Executivo, incluído o Ministério Público dos Estados. 5% (cinco por cento) para o Poder Legislativo, 1% (um por cento) para o Tribunal de Contas, 5% (cinco por cento) para o Poder Judiciário, 48% (quarenta e oito por cento) para o Poder Executivo e 1% (um por cento) para o Ministério Público. 3% (três por cento) para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado, 6% (seis por cento) para o Poder Judiciário, 49% (quarenta e nove por cento) para o Poder Executivo e 2% (dois por cento) para o Ministério Público do Estado. Responder Comentários Gabarito: ELRF, Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:II - na esfera estadual: a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado; b) 6% (seis por cento) para o Judiciário; c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo; d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;