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GABARITO: LETRA C
Art. 93. IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: C
CPC
Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
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GAB. C
A A operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, exclusivamente. INCORRETA
LRF (LC.101). Art. 29. (...) III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
B Qualquer cidadão pode pleitear direito alheio em nome próprio. INCORRETA
CPC. Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
C Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas. CORRETA
CPC. Art. 11.
D É vedado à empresa controlada apresentar informações jurídicas ao ente controlador. INCORRETA
LRF (LC.101). Art. 47. (...).
Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado;
II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação;
III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
E Dívida pública consolidada é o montante total apurado em duplicidade das obrigações financeiras do município. INCORRETA
LRF (LC.101). Art. 29. (...) I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude ...
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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A questão exige conhecimento acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC 101/2000) e sobre o Poder Judiciário e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) A operação de crédito é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, exclusivamente.
Errado. A operação de crédito é o somente do compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, nos termos do art. 29, III, da LRF: Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;
b) Qualquer cidadão pode pleitear direito alheio em nome próprio.
Errado. Exatamente o oposto: ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18, CPC: Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
c) Todas as decisões dos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário devem ser fundamentadas.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 93, IX, CF e do art. 11, CPC: IX- todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, (...); Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
d) É vedado à empresa controlada apresentar informações jurídicas ao ente controlador.
Errado. Ao contrário: não há vedação, mas, sim, um dever de prestar informações, nos termos do art. 47, parágrafo único, I, II e III da LRF: Art. 47. Parágrafo único. A empresa controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará: I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado; II - recursos recebidos do controlador, a qualquer título, especificando valor, fonte e destinação; III - venda de bens, prestação de serviços ou concessão de empréstimos e financiamentos com preços, taxas, prazos ou condições diferentes dos vigentes no mercado.
e) Dívida pública consolidada é o montante total apurado em duplicidade das obrigações financeiras do município.
Errado. A dívida pública consolidada é sem duplicidade, nos termos do art. 29, I, da LFR: Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
Gabarito: C
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A questão
exige conhecimento acerca da Lei Complementar 101/2000, a qual estabelece
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
dá outras providências, assim como do CPC (Lei 13.105/2015). Analisemos as
alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Conforme art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar,
são adotadas as seguintes definições: [...] III - operação de crédito:
compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito,
emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado
de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento
mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos
financeiros.
Alternativa “b”: está incorreta.
Conforme art. 18 do CPC (Lei 13.105/2015) - Ninguém poderá pleitear direito
alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Alternativa “c”: está correta.
Conforme art. 11 do CPC (Lei 13.105/2015) - Todos os julgamentos dos órgãos do
Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de
nulidade.
Alternativa “d”: está incorreta.
Conforme art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se
estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de
autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no
inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição. Parágrafo único. A empresa
controlada incluirá em seus balanços trimestrais nota explicativa em que informará:
I - fornecimento de bens e serviços ao controlador, com respectivos
preços e condições, comparando-os com os praticados no mercado.
Alternativa “e”: está incorreta.
Conforme art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes
definições: [...] I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total,
apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação,
assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização
de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
Gabarito
do professor: letra c.
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Boa tarde amigos do concurso, a questão em analise trata-se do principio da motivação que em breve síntese significa que as decisões deveram ser fundamentadas sob pena de nulidades. A partir disso, infere-se que as decisões conter os motivos, os fatos e quais elementos foram utilizados para tal decisão, é impensável uma decisão não fundamentada se ocorre-se afrontaria a dignidade humana e toda a estrutura do Poder judiciário. Vejamos o que nosso ordenamento: IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; Com isso, fica claro o direito das decisão ser fundamentada.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm - acesso 24/03/2021
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GABARITO - C
Ficar atento:
Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
As decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
Bons estudos!
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artigo 95, inciso IX da CF==="todos os julgamentos dos órgãos do poder judiciário serão públicos e, fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".