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Gabarito: C.
Fundamento no art. 3º do CPC e e 5º, XXXV da CF/88.
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Gabarito "C"...
*Consoante alude a CF/88:
Art.5-ºXXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
*Conforme aduz o Novo Código de Processo Civil de 2015:
Art. 3º- Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Fonte: http://www.planalto.gov.br
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Gabarito:"C"
CPC, art. 3º- Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
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Gabarito: C
Eu não entendi, por que que a alternativa B também não foi considerada como correta?
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Assim, em que pese uma lei nova regrar disposições gerais ou até mesmo especiais a respeito de uma lei que já exista esta nova lei não irá revogar a lei velha.
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A questão em comento trata de
domicílio, revogação de lei, aplicação do CPC, dívida pública e jurisdição,
encontrando resposta na lei, na LINDB e no CPC.
Importante o definido no art. 3º
do CPC:
Art. 3º Não se
excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da
questão.
LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 75, §2º, do CC:
Art. 75. Quanto às pessoas
jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios,
as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde
funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas
jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações,
ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1 o Tendo a pessoa jurídica
diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado
domicílio para os atos nele praticados.
§ 2 o Se a administração, ou
diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa
jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o
lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.
LETRA B- INCORRETA. A lei nova
revoga a lei velha. Assim diz o art. 2º, §1º, da LINDB:
Art. 2º (...)
§ 1o A lei posterior revoga a anterior quando
expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule
inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
LETRA C- CORRETA. Com efeito,
reproduz o art. 3º do CPC.
LETRA D- INCORRETA. A dívida
pública mobiliária é constituída por títulos emitidos pela União, mas também
inclui títulos emitidos pelo Banco Central, Estados e Municípios.
LETRA E- INCORRETA. Ofende o art.
16 do CPC:
Art.
16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o
território nacional, conforme as disposições deste Código.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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A - Não se considera domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência.
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
B - A lei nova não pode revogar uma lei anterior.
LINDB, art. 1º, § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
C À luz da lei nº 13.105, de 2015, não se deve excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão a direito.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
D O conceito de dívida pública mobiliária exclui os títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil.
LRF, art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
E No Brasil, é vedado aos juízes exercer a jurisdição civil no território nacional.
Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.
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Nota de corte deve ser sido 99
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Inacreditável as questões dessa banca...só assim pra eu acertar todas kkk
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Na boa, o cara que ficou de segundo colocado para baixo nessa prova já pode desistir !!!
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Meu Deus que perguntas são essas dessa prova, não é possível