SóProvas


ID
4926532
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Fundamento no art. 3º do CPC e e 5º, XXXV da CF/88.

  • Gabarito "C"...

    *Consoante alude a CF/88:

    Art.5-ºXXXV- a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    *Conforme aduz o Novo Código de Processo Civil de 2015:

     Art. 3º- Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br

  • Gabarito:"C"

    CPC, art. 3º- Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • Gabarito: C

    Eu não entendi, por que que a alternativa B também não foi considerada como correta?

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. Assim, em que pese uma lei nova regrar disposições gerais ou até mesmo especiais a respeito de uma lei que já exista esta nova lei não irá revogar a lei velha.

  • A questão em comento trata de domicílio, revogação de lei, aplicação do CPC, dívida pública e jurisdição, encontrando resposta na lei, na LINDB e no CPC.

    Importante o definido no art. 3º do CPC:

      Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Feitas tais considerações, cabe comentar as alternativas da questão.


    LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 75, §2º, do CC:

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.

    § 2 o Se a administração, ou diretoria, tiver a sede no estrangeiro, haver-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma das suas agências, o lugar do estabelecimento, sito no Brasil, a que ela corresponder.


    LETRA B- INCORRETA. A lei nova revoga a lei velha. Assim diz o art. 2º, §1º, da LINDB:

    Art. 2º (...)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    LETRA C- CORRETA. Com efeito, reproduz o art. 3º do CPC.


    LETRA D- INCORRETA. A dívida pública mobiliária é constituída por títulos emitidos pela União, mas também inclui títulos emitidos pelo Banco Central, Estados e Municípios.


    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 16 do CPC:

      Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • A - Não se considera domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que aqui tiver agência.

    Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    B - A lei nova não pode revogar uma lei anterior.

    LINDB, art. 1º, § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    C À luz da lei nº 13.105, de 2015, não se deve excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão a direito.

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    D O conceito de dívida pública mobiliária exclui os títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil.

    LRF, art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: (...) II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    E No Brasil, é vedado aos juízes exercer a jurisdição civil no território nacional.

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Nota de corte deve ser sido 99

  • Inacreditável as questões dessa banca...só assim pra eu acertar todas kkk

  • Na boa, o cara que ficou de segundo colocado para baixo nessa prova já pode desistir !!!

  • Meu Deus que perguntas são essas dessa prova, não é possível