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Gab. A
A) Lei. 4320/64 Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
II - Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III - Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV - Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
E) Art. 29, Lei 101/00 - II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;
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Gab. A
Lei. 4320/64
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento:
I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo;
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Que Banca ridícula...
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Trata-se de uma questão sobre Lei Orçamentária Anual. Vamos
analisar as alternativas.
a) CORRETO. Realmente, deve integrar a Lei de
Orçamento um sumário geral das receitas por fontes segundo o art. 2º, § 1°, I, da
Lei nº 4.320/64: "Integrarão a Lei de Orçamento [...] sumário geral da
receita por fontes e da despesa por funções do Governo".
b) ERRADO. Obviamente,
uma nova lei PODE dispor sobre tema já previsto em uma lei anterior. Esse
entendimento também aplica às leis financeiras.
c) ERRADO. Considera-se
obrigatória de caráter continuado a despesa corrente FIXADA por de lei. O
conceito de despesa obrigatória de caráter continuado é apresentado no art. 17
da Lei de Responsabilidade Fiscal "considera-se obrigatória de caráter continuado
a despesa corrente DERIVADA DE LEI, medida provisória ou ato
administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a dois
exercícios".
d) ERRADO. É GARANTIDO
às partes a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e
faculdades processuais segundo o artigo 7º do CPC: "é assegurada às
partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e
faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à
aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo
contraditório".
e) ERRADO. O conceito
de dívida pública mobiliária INCLUI os títulos emitidos pelos municípios
segundo o art.
29, II, da LRF: "dívida
pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco
Central do Brasil, Estados e MUNICÍPIOS".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.