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Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I expor os fatos em juízo conforme a verdade; [..]
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A competência relativa será prorrogada se não alegada pelo réu em preliminar de mérito.
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Gab A
a) É dever das partes, entre outros, expor os fatos em juízo conforme a verdade.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
b)A lei nº 13.105/15 proíbe a cooperação jurídica internacional com países de língua portuguesa.
Art.26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
c)Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz deve evitar seguir a legislação vigente.
d)As leis municipais devem sempre contemplar dispositivos contrários ao bem-estar do cidadão.
e) É ilegal a prorrogação da competência relativa a qualquer momento
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
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MDS que banquinha lixo!!!!
essas questões não desafiam o raciocínio de quem já está estudando a mais tempo,juro que prefiro a Cespe/Cebraspe ou FGV.
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Se colocar minha sobrinha de 4 anos pra responder essa questão, ela acerta.
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A questão em comento versa sobre
deveres das partes, cooperação jurídica internacional, aplicação do ordenamento
jurídico, competência. Encontra resposta na literalidade da lei, sobretudo no
CPC.
Diz o art. 77 do CPC:
Art. 77. Além de outros previstos
neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles
que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de
que são destituídas de fundamento;
III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários
à declaração ou à defesa do direito;
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza
provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o
endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando
essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou
definitiva;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito
litigioso.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz, com
efeito, o art. 77, I, do CPC.
LETRA B- INCORRETA. Não há
vedação em lei para cooperação jurídica internacional com países de língua
portuguesa. Diz o art. 26 do CPC:
Art. 26. A cooperação jurídica
internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
I - o respeito às garantias do
devido processo legal no Estado requerente;
II - a igualdade de tratamento
entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao
acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária
aos necessitados;
III - a publicidade processual,
exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do
Estado requerente;
IV - a existência de autoridade
central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
V - a espontaneidade na
transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
LETRA C- INCORRETA. Ao contrário
do exposto, ao aplicar o ordenamento deve-se seguir a legislação vigente.
LETRA D- INCORRETA. Ao contrário
do exposto, leis municipais devem promover o bem estar do cidadão, tudo
conforme prega o art. Quinto da CF/88, quando contempla os direitos
fundamentais.
LETRA E- INCORRETA. Cabe
prorrogação de competência. Diz o art. 65 do CPC:
Art. 65. Prorrogar-se-á a
competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de
contestação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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Eu pedi minha mãe aqui de 80 anos pra resolver, ela de cara acertou sem olhar os demais itens.
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Nessa banca, basta saber ler!! kkkkk
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Que isso, gente?
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Fazendo falta um filtro "excluir questões da banca X"
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POR MIM NUNCA MAIS SERIA CADASTRADO QUESTÕES DA BANCA ADM E TEC.
As questões dessa banca só faz a gente perder tempo.
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Mais fácil do que a tabuada do um!
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Cargo de procurador com questão dessa, certeza que já tem as vagas para os filhos dos políticos dessa cidade. Questão nível fundamental
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GABARITO: LETRA A
A) É dever das partes, entre outros, expor os fatos em juízo conforme a verdade.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
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B) A lei nº 13.105/15 proíbe a cooperação jurídica internacional com países de língua portuguesa.
Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;
II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;
III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;
IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;
V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.
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C) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz deve evitar seguir a legislação vigente.
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
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D) As leis municipais devem sempre contemplar dispositivos contrários ao bem-estar do cidadão.
As leis municipais devem sempre contemplar dispositivos que conferem o bem-estar do cidadão.
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E) É ilegal a prorrogação da competência relativa a qualquer momento.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.
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na minha prova não aparece isso ai kkkkkkk