SóProvas


ID
4926565
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I expor os fatos em juízo conforme a verdade; [..]

  • A competência relativa será prorrogada se não alegada pelo réu em preliminar de mérito.

  • Gab A

    a) É dever das partes, entre outros, expor os fatos em juízo conforme a verdade.

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    b)A lei nº 13.105/15 proíbe a cooperação jurídica internacional com países de língua portuguesa.

    Art.26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    c)Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz deve evitar seguir a legislação vigente.

    d)As leis municipais devem sempre contemplar dispositivos contrários ao bem-estar do cidadão.

    e) É ilegal a prorrogação da competência relativa a qualquer momento

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • MDS que banquinha lixo!!!! essas questões não desafiam o raciocínio de quem já está estudando a mais tempo,juro que prefiro a Cespe/Cebraspe ou FGV.
  • Se colocar minha sobrinha de 4 anos pra responder essa questão, ela acerta.

  • A questão em comento versa sobre deveres das partes, cooperação jurídica internacional, aplicação do ordenamento jurídico, competência. Encontra resposta na literalidade da lei, sobretudo no CPC.

    Diz o art. 77 do CPC:

      Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.




    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz, com efeito, o art. 77, I, do CPC.


    LETRA B- INCORRETA. Não há vedação em lei para cooperação jurídica internacional com países de língua portuguesa. Diz o art. 26 do CPC:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.


    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, ao aplicar o ordenamento deve-se seguir a legislação vigente.


    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, leis municipais devem promover o bem estar do cidadão, tudo conforme prega o art. Quinto da CF/88, quando contempla os direitos fundamentais.


    LETRA E- INCORRETA. Cabe prorrogação de competência. Diz o art. 65 do CPC:

      Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.




    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Eu pedi minha mãe aqui de 80 anos pra resolver, ela de cara acertou sem olhar os demais itens.

  • Nessa banca, basta saber ler!! kkkkk

  • Que isso, gente?

  • Fazendo falta um filtro "excluir questões da banca X"

  • POR MIM NUNCA MAIS SERIA CADASTRADO QUESTÕES DA BANCA ADM E TEC.

    As questões dessa banca só faz a gente perder tempo.

  • Mais fácil do que a tabuada do um!

  • Cargo de procurador com questão dessa, certeza que já tem as vagas para os filhos dos políticos dessa cidade. Questão nível fundamental

  • GABARITO: LETRA A

    A) É dever das partes, entre outros, expor os fatos em juízo conforme a verdade.

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    .

    B) A lei nº 13.105/15 proíbe a cooperação jurídica internacional com países de língua portuguesa.

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

    .

    C) Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz deve evitar seguir a legislação vigente.

    Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    .

    D) As leis municipais devem sempre contemplar dispositivos contrários ao bem-estar do cidadão.

    As leis municipais devem sempre contemplar dispositivos que conferem o bem-estar do cidadão.

    .

    E) É ilegal a prorrogação da competência relativa a qualquer momento.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • na minha prova não aparece isso ai kkkkkkk