Exige-se conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, examinemos alternativa por alternativa, à procura da única correta:
Alternativa “a" incorreta: o direito à liberdade é garantido, conforme o art. 5º, da Constituição Federal de 1988, mencionado na alternativa “e”.
Alternativa “b" incorreta: a Constituição Federal de 1988 procura promover a construção de uma sociedade pluralista, como se vê da leitura preambular: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
Alternativa “c" incorreta: a Constituição Federal de 1988 procura garantir o exercício dos direitos individuais, conforme o art. 5º, da Constituição Federal de 1988, mencionado na alternativa “e”.
Alternativa “d" incorreta: a Constituição de 1988 procura assegurar ações voltadas à solução pacífica das controvérsias, conforme fundamentado na alternativa “b”.
Alternativa “e" correta: a Constituição Federal de 1988 procura assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, conforme o art. 5º, da Constituição Federal de 1988: “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (...).
Mnemônicos:
Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
GABARITO: E.
Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em regra, as normas que
consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de
eficácia e aplicabilidade imediata.
A questão versa especialmente sobre
preceitos estabelecidos nos artigos 5º e seguintes da Constituição Federal,
fazendo menção, ainda, aos princípios fundamentais da República Federativa do
Brasil, estabelecidos no artigo 1º ao 4º, CF/88..
Passemos aos comentários
individualizados de cada assertiva.
a)
ERRADO – Conforme afirma Bernardo Gonçalves Fernandes, em seu Curso de Direito
Constitucional, 9ª edição, Ed. Jus Podivm, p. 425, “No plano da Constituição
brasileira de 1988, o tratamento jurídico dado à liberdade no artigo 5º revela
uma concepção ampla desse direito, o que leva alguns autores a falar em um
direito geral de liberdade: liberdade de expressão e manifestação de
pensamento, liberdade de locomoção, liberdade de consciência e crença,
liberdade de escolha de trabalho ou ofício, liberdade de reunião, liberdade de
associação ou de não se associar, entre outras."
Como vimos, na verdade, o direito de
liberdade (em suas variadas nuances) é protegido pela Constituição Federal de
1988.
b)
ERRADO – Uma sociedade pluralista é caracterizada pela convivência, em
liberdade, de integrantes com interesses contrários, sendo certo que as lides
serão resolvidas por um ordenamento jurídico aceito pela maioria, o qual deve
garantir os direitos fundamentais da pessoa e da coletividade.
É
interessante mencionar que logo em seu preâmbulo, a Constituição Federal faz
menção à sociedade pluralista, ao afirmar que “nós, representantes do povo
brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um
Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos
de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na
harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução
pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil."
Ademais,
conforme se extrai do artigo 3º, I, CF/88, constitui objetivo fundamental da
República Federativa do Brasil construir uma sociedade livre,
justa e solidária, preceitos que contribuem para uma sociedade pluralista.
c)
ERRADO - A Constituição de 1988, especialmente em seu Título II, estabelece um
rol de direitos e garantias fundamentais, englobando, tanto direitos
individuais, como coletivos.
É interessante mencionar, ainda, que
a jurisprudência e a doutrina advogam pela existência de um superprincípio
denominado “dignidade da pessoa humana", consubstanciada, além de outros
sentidos, em uma referência normativa/legal para a proteção da autonomia
individual/direitos individuais do ser humano, que deve ser incessantemente
buscada e respeitada pela legislação infraconstitucional e, principalmente,
pela Constituição Federal.
Assim, como visto, a Constituição
procura assegurar o exercício dos direitos individuais, tanto protegendo
direitos materiais (vida, igualdade, liberdade), como estabelecendo formas de
instrumentalizar tais direitos, como por exemplo, o habeas corpus, mandado de
injunção, etc.
d)
ERRADO – Na verdade, a Constituição Federal visa à solução pacífica dos
conflitos, tanto em suas relações internas, como externas. Tal máxima é
extraída da parte final do Preâmbulo da Carta Magna, já transcrito na assertiva
B, onde restou claro que a sociedade deve ser fundada na harmonia social e comprometida,
na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
Ademais, interessante se faz a
menção do artigo 4º, VII, CF/88, o qual estabelece que a República Federativa
do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo princípios da solução
pacífica dos conflitos.
e)
CORRETO - Direitos sociais são direitos fundamentais do homem,
caracterizando-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância
obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria de
condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade
social, e são consagrados como fundamentos do Estado democrático, pelo artigo
1º, IV, CF/88.
Estão enumerados
exemplificativamente no Capítulo II, do Título II do texto constitucional
(artigo 6º e 7º), os quais encontram-se também difusamente previstos na própria
Constituição Federal.
Segundo
a doutrina, os direitos sociais são considerados de 2ª geração de direitos
fundamentais, porquanto sua origem histórica está na crise da tradição do
Estado Liberal e na consagração do paradigma do Estado Social de Direito.
A
criação destes direitos tem por escopo reduzir as desigualdades
socioeconômicas.
No
que tange a sua implementação, parte da doutrina de cunho mais conservador,
entende que o controle judicial destas ações seria inviável nos termos do
princípio da separação de poderes vigente na atual ordem constitucional, uma
vez que caberia ao gestor público estabelecer sua lista de prioridades, ou
seja, onde seriam direcionados os recursos públicos.
De
outro vértice, autores desenvolverem a ideia de um mínimo existencial que acaba
por superar, em parte, a tese da ausência de implementação de direitos sociais
via Poder Judiciário.
Assim,
a assertiva está correta, tendo em vista que realmente a Constituição de 1988
visa assegurar os direitos sociais, tanto em capítulo específico, como prevendo
dispersamente tais direitos.
GABARITO: LETRA E