-
GABARITO: LETRA A
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
FONTE: CF 1988
-
Exige-se conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, examinemos alternativa por alternativa, à procura da única correta:
Alternativa “a" correta: conforme a CF/88, temos que, art. 2º “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Alternativa “b" incorreta: “garantir o desenvolvimento nacional” constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º, II, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “c" incorreta: como se vê da leitura preambular da Constituição Federal de 1988: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
Alternativa “d" incorreta: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme o art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988.
Alternativa “e" incorreta: com fundamento no art. 3º, IV, da Constituição Federal de 1988, mencionado anteriormente.
GABARITO: A.
-
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-
vale ressaltar para provas
Não existe Judiciário Municipal.
Bons estudos!
-
Assertiva A
O Legislativo é um dos poderes da União.
-
Gab: A
Art. 2º, CRFB/88, São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
-
Essa banca tem é preguiça de fazer questão !
-
Inicialmente,
é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o
constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de
princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da
Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem
política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento
e as convicções da Assembleia Constituinte.
Encontram-se
no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas
essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.
Segundo
a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema
lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado
brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que
fixam os objetivos primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que
traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.
Feitas
as considerações gerais sobre o tema, passemos às assertivas.
a)
CORRETO – O artigo 2º, CF/88 estabelece que são Poderes da União, independentes
e harmônicos entre si, o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário.
b)
ERRADO – Conforme artigo 3º, II, CF/88, constituem objetivos fundamentais da
República Federativa do Brasil: garantir
o desenvolvimento nacional. Logo, o desenvolvimento integra os princípios
fundamentais.
c)
ERRADO – Já no preâmbulo da Constituição de 1988 se fala em uma sociedade fraterna.
Vejamos: “Nós, representantes do povo brasileiro,
reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado
Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores
supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada
na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a
solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a
seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL."
Ademais, vários
são os objetivos constitucionais que buscam concretizar uma sociedade fraterna,
tais como o de construir uma sociedade livre,
justa e solidária; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, entre outros.
d)
ERRADO – Na verdade, é o contrário disso, já que constituem objetivos
fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
e)
ERRADO – Mais uma vez, na verdade, é o contrário disso, já que constituem
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de
todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
-
GAB. A)
O Legislativo é um dos poderes da União.
-
Dá uma preguiçinha de fazer questões dessa banca..
-
RUMO A APROVAÇÃO 2021 ANO DA APROVAÇÃO