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GABARITO: LETRA E
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FONTE: CF 1988
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Exige-se conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, examinemos alternativa por alternativa, à procura da única correta:
Alternativa “a" incorreta: como se vê da leitura preambular da Constituição Federal de 1988: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.
Alternativa “b" incorreta: o direito à segurança é garantido pela CF 88, como se vê da leitura do art. 5º, que ora reproduzo: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (...).
Alternativa “c" incorreta: o princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Alternativa “d" incorreta: a Constituição Federal de 1988 procura assegurar a construção de uma sociedade comprometida, na ordem interna, com a solução pacífica das controvérsias, como se vê da leitura preambular da Constituição Federal de 1988, mencionado na alternativa “a”.
Alternativa “e" correta: nos termos do art. 1º, da CF/88 “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana”.
Mnemônicos:
Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.
GABARITO: E.
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Só pode ser piada....
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Gabarito:"E"
CF, Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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SO CI DI VA PLU - mnemônico para fixar quais são os fundamentos! Vamos lembrar que, para sabermos o conteúdo das questões mais complexas, precisamos estar top no conteúdo básico!
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Essa prefeitura ai só não passou quem não quis
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Em caráter complementar aos ilustres comentários: O DIREITO À SEGURANÇA, de modo diverso ao previsto na alternativa "b", é assegurado a todos, de modo específico, no artigo 144, da Carta Magna, que também elenca os órgãos que a exerce (não obstante esteja a segurança, arrolada entre os direitos e garantias fundamentais, em seu artigo 5º, caput). Vejamos:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
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A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Inicialmente,
é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o
constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de
princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da
Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem
política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento
e as convicções da Assembleia Constituinte.
Encontram-se
no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas
essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.
Segundo
a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema
lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado
brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que
fixam os objetivos primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que
traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.
Salienta-se
que a Constituição Federal de 1988 também trouxe em seu Título II os direitos e
garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam,
direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos
políticos e partidos políticos.
Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
Neste
título encontra-se o artigo 5º, CF/88, muito cobrado em provas de concurso
público, inclusive, na questão em comento.
Passemos
aos comentários individualizados de cada assertiva.
a)
ERRADO – Já no preâmbulo, o constituinte deixou claro seu objetivo de fundar
uma sociedade caracterizada pela harmonia social. Vejamos: Nós, representantes
do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir
um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a
igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada
na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a
solução pacífica das controvérsias...".
b) ERRADO
– Segundo o artigo 5º, CF/88, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
Ademais, o artigo 6º, CF/88 ainda
contempla que “são direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição.
Logo, na verdade, o direito à
segurança é assegurado
constitucionalmente.
c)
ERRADO – O artigo 5º, XXXV, CF/88 estabelece que a lei não excluirá da
apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Trata-se do princípio
do acesso à justiça, garantido constitucionalmente.
Logo, o direito ao acesso à justiça é assegurado pela Constituição.
d) ERRADO
– Já no preâmbulo, o constituinte deixou claro seu objetivo em construir uma
sociedade comprometida com a solução pacífica dos conflitos. Vejamos: Nós,
representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte
para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade
fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias...".
e)
CORRETO – Conforme se extrai do artigo 1º, III, CF/88, a República Federativa
do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do
Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamento
a dignidade da pessoa humana.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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Na minha não cai uma assim :(
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GAB. E)
A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
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Prefeitura de carneiros só você para fazer eu ri resolvendo questões KKK