SóProvas


ID
4926847
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;           

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • Exige-se conhecimento acerca dos Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil, examinemos alternativa por alternativa, à procura da única correta:

    Alternativa “a" incorreta: como se vê da leitura preambular da Constituição Federal de 1988: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”. 

    Alternativa “b" incorreta: o direito à segurança é garantido pela CF 88, como se vê da leitura do art. 5º, que ora reproduzo: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (...).

    Alternativa “c" incorreta: o princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

    Alternativa “d" incorreta: a Constituição Federal de 1988 procura assegurar a construção de uma sociedade comprometida, na ordem interna, com a solução pacífica das controvérsias, como se vê da leitura preambular da Constituição Federal de 1988, mencionado na alternativa “a”.

    Alternativa “e" correta: nos termos do art. 1º, da CF/88 “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) III - a dignidade da pessoa humana”.

    Mnemônicos:

    Fundamentos: SO-CI-DI-VA-PLU (Art. 1): SO berania / CI dadania / DI gnidade (...) / VA lores sociais (...) / PLU ralismo político; Objetivos: CON-GA-E-PRO (Art. 3): CON struir (...) / GA rantir o (...) / E rradicar a pobreza (...) / PRO mover o bem de todos (...); Princípios: DE-CO-RE-AUTO-P-I-S-C-I-NÃO (Art. 4): DE fesa da paz / CO operação (...) / RE púdio ao terrorismo (...) / AUTO determinação (...) / P revalência (...) / I gualdade (...) / S olução (...) / C oncessão (...) / I ndependência nacional / NÃO intervenção.

    GABARITO: E.

  • Só pode ser piada....

  • Gabarito:"E"

    CF,  Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;  

    V - o pluralismo político.

  • SO CI DI VA PLU - mnemônico para fixar quais são os fundamentos! Vamos lembrar que, para sabermos o conteúdo das questões mais complexas, precisamos estar top no conteúdo básico!

  • Essa prefeitura ai só não passou quem não quis

  • Em caráter complementar aos ilustres comentários: O DIREITO À SEGURANÇA, de modo diverso ao previsto na alternativa "b", é assegurado a todos, de modo específico, no artigo 144, da Carta Magna, que também elenca os órgãos que a exerce (não obstante esteja a segurança, arrolada entre os direitos e garantias fundamentais, em seu artigo 5º, caput). Vejamos:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I - polícia federal;

            II - polícia rodoviária federal;

            III - polícia ferroviária federal;

            IV - polícias civis;

            V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.       

  • A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.

    Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

    Segundo a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.

    Salienta-se que a Constituição Federal de 1988 também trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    Neste título encontra-se o artigo 5º, CF/88, muito cobrado em provas de concurso público, inclusive, na questão em comento.        

    Passemos aos comentários individualizados de cada assertiva.

    a) ERRADO – Já no preâmbulo, o constituinte deixou claro seu objetivo de fundar uma sociedade caracterizada pela harmonia social. Vejamos: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias...".

    b) ERRADO – Segundo o artigo 5º, CF/88, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".

                Ademais, o artigo 6º, CF/88 ainda contempla que “são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

                Logo, na verdade, o direito à segurança é assegurado constitucionalmente.

    c) ERRADO – O artigo 5º, XXXV, CF/88 estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Trata-se do princípio do acesso à justiça, garantido constitucionalmente.

                Logo, o direito ao acesso à justiça é assegurado pela Constituição.

    d) ERRADO – Já no preâmbulo, o constituinte deixou claro seu objetivo em construir uma sociedade comprometida com a solução pacífica dos conflitos. Vejamos: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias...".

    e) CORRETO – Conforme se extrai do artigo 1º, III, CF/88, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento a dignidade da pessoa humana.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • Na minha não cai uma assim :(

  • GAB. E)

    A dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil.

  • Prefeitura de carneiros só você para fazer eu ri resolvendo questões KKK