A [CORRETO] o controle interno é exercido por cada um dos poderes, enquanto que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. Ref.: CF/88. Art. 70 c/c Art. 74
B [ERRADO] é livre a criação de Tribunais de Contas nos Municípios com população acima de duzentos mil habitantes.
Comentário: Nos termos do §4º do Art. 31. da CF/88. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
C [ERRADO] o controle limita-se à administração direta.
Comentário: diferentemente do que se afirma nesta alternativa, o Art. 70, caput, dá conta que o controle será realizado tanto na Administração Direta, quanto na Indireta. Senão vejamos:
CF/88. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
D [ERRADO] o controle limita-se ao exame da legalidade.
Comentário: não limita-se ao exame da legalidade, mas também abrange a legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Vide o Art. 70 da CF/88.
E [ERRADO] o princípio da eficiência da administração pública, refoge ao âmbito do controle, já que diz respeito ao mérito dos atos administrativos e não se vincula, em hipótese alguma, com a economicidade.
Comentário: CF/88. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da disciplina constitucional da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Art. 74, CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
Ou seja, o controle interno deve ser exercido por cada um dos Poderes. O controle externo, por sua vez, deve ser exercido pelo Poder Legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas.
B. ERRADO.
Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
C. ERRADO.
Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
D. ERRADO.
Art. 70, CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
E. ERRADO.
O princípio da economicidade representa a promoção de resultados com o menor custo possível nos campos econômicos, sociais e distributivos.
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Ou seja, tais princípios se relacionam, o que torna a assertiva errada.
GABARITO: ALTERNATIVA A.