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Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. Q1060259 Q1146340
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Acredito que esteja um pouco incompleta a assertiva. Me corrijam se estiver errado, por gentileza.
Tribunal de contas dos municípios: são órgãos estaduais. Podem ser criados. Existe em BA, PA, GO, CE.
Tribunal de contas do município: são órgãos municipais, não podem mais serem criados (vedação CF/88). Existem ainda em SP e RJ
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GABARITO - C
Cuidado com o detalhe:
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira)
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GABARITO: Letra C (discordo)
A redação do item C leva a entender que Tribunais de Contas dos Municípios (órgãos estaduais) não podem ser criados. Isso está incorreto! O que não pode é ser criado Tribunal de Conta do Município (órgão municipal), apesar de poder existir os que já existiam.
Pra mim, a questão não possui gabarito.
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A alternativa C faz menção ao Tribunal de contas dos municípios (ESTADUAL) e logo em seguida afirma que não podem ser criados novos (vedação que se encaixa para os MUNICIPAIS). Esses sim, não podem mais ser criados, subsistindo somente os que já existiam antes da vedação. CF, art. 31, § 4º.
Portanto acredito que a banca ao tentar misturar os dois conceitos para confundir o candidato, fez uma salada e se perdeu na redação, deixando a questão sem gabarito.
Se alguém discordar, me corrija por favor.