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O processo e o julgamento de uma licitação devem estar vinculados aos princípios básicos da (o):
Legalidade ,impessoalidade ,moralidade (ética ) ,igualdade , publicidade ,probidade administrativa ,vinculação ao instrumento convocatório (edital ou convite ) e o julgamento objetivo.
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A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: INCORRETA. Art. 20 lei nº 8.666/93: as licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 22 lei nº 8.666/93: são modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. Art. 22, §8º, lei nº 8.666/93: é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Apesar de não ser a regra, pode haver a dispensa de licitação (por meio da licitação dispensada ou dispensável) ou pela inexigibilidade de licitação. Nesses casos, não precisa haver o procedimento para a contratação com o particular.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. Art. 3º lei nº 8.666/93: a licitação destina-se a garantir a observÂncia do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
GABARITO: B
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GABARITO- B
A) Art. 20. As licitações serão efetuadas no local onde se situar a repartição interessada, salvo por motivo de interesse público, devidamente justificado.
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B) a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão são modalidades de licitação.
CUIDADO!
CO.LE CO.TO.CO ?
Modalidades de licitação:
CO = Concorrência.
LE = Leilão.
CO = Concurso.
TO = Tomada de preços.
CO = Convite.
O PREGÃO É MODALIDADE PREVISTA NA LEI 10.520.
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C) Art. 22, §8º, lei nº 8.666/93: é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste é permitida instituição de outras formas de licitação, por motivo de interesse público.
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D) A regra é a licitação, mas podemos ter :
Licitação dispensada : ( Art. 17 )
Licitação dispensável ( Art. 24- Rol Taxativo )
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E) Princípios expressos na lei.
Legalidade; ▪ impessoalidade; ▪ moralidade; ▪ igualdade; ▪ publicidade; ▪ probidade administrativa; ▪ vinculação ao instrumento convocatório; e ▪ julgamento objetivo.
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Modalidade:
Co Le Co To Co
-Concorrência;
-Leilão;
-Concurso;
-Tomada de preço;
-Convite
Tipos de licitação:
-Melhor Preço;
-Melhor Técnica;
-Técnica e Preço;
-Maior Lance ou Maior oferta.