SóProvas


ID
4927306
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às imunidades,

Alternativas
Comentários
  • Comentário do professor Fábio Dutra:

    .

    .

    Não importa a terminologia utilizada pela CF/88 para tratar das imunidades, visto que 

    o simples fato de estar no texto constitucional dá ao instituto o título de imunidade.

    .

    .

    O STF (RMS 22.192/DF) já decidiu que, embora o art. 195, § 7°, da CF/88, mencione a palavra "isentas",

    a interpretação que deve ser dada é a de que se trata de verdadeira imunidade.

    .

    .

    NÃO INCIDÊNCIA:

    Situação não prevista na lei instituidora ou impossível;

    Não há norma que preveja;

    Não ocorre fato gerador;

    .

    .

    IMUNIDADE:

    Limitação ao poder de tributar;

    Previsão no texto constitucional;

    Não ocorre fato gerador;

    .

    .

    ISENÇÃO:

    Opção política do ente tributante;

    Previsão em norma infraconstitucional;

    Ocorre fato gerador;

  • Gabarito: C)

  • A alternativa "E - são todas auto-aplicáveis" está errada porque existem as chamadas IMUNIDADES CONDICIONADAS.

    Segundo Ricardo Alexandre, quando a norma imunizante é classificada como de eficácia limitada, ficando a sua aplicabilidade e o gozo do benefício a depender da edição de regulamentação infraconstitucional, a imunidade é considerada condicionada.

    Exemplo de imunidade condicionada: as imunidades das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (CF, art. 150, VI, c), que somente gozam do benefício se cumprirem os requisitos estabelecidos em LC.

    Para não esquecer:

    Imunidade INCONDICIONADA > possui EFICÁCIA PLENA e APLICABILIDADE IMEDIADA.

    Imunidade CONDICIONADA > possui EFICÁCIA LIMITADA.