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ID
4927768
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Carneiros - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir e marque a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Examinemos afirmativa por afirmativa, à procura da CORRETA, à luz da CRFB/88:

    A) A República Federativa do Brasil busca promover os preconceitos de idade.

    O artigo 3º, IV, da CRFB dispõe que é objetivo do país promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Como se vê, INCORRETA essa afirmativa.

    B) A República Federativa do Brasil busca promover a marginalização entre seus cidadãos.

    INCORRETA, pois um dos objetivos da República Federativa do Brasil é justamente o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, conforme artigo 3º, III, da CRFB.

    C) No Brasil, o município pode obrigar qualquer cidadão a permanecer associado a uma entidade civil.

    Conforme o art. 5º, XX, da CRFB: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". Portanto, INCORRETA essa opção.

    D) O Judiciário é um dos poderes da União.

    CORRETA, pois o Executivo, o Legislativo e o Judiciário são poderes pertencentes à União e são harmônicos entre si, conforme artigo 2º da CRFB.

    E) No Brasil, é permitida a pena de tortura.

    Não há exceção à prática de tortura, sendo, inclusive, crime equiparado à hediondo. Art. 5º, III, CRFB/88: "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”. Também no art. 5º da Convenção está previsto que "ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes”. De tal modo, INCORRETA essa alternativa.

    GABARITO: D.

  • GAB. D)

    O Judiciário é um dos poderes da União.

    SOBRE a C: É UMA REALIDADE

  • Essa é famosa prova entra tú na prefeitura, feita pra 5 pessoas sem divulgação. kkkk

  • Inicialmente, é oportuno que se entenda que já na abertura do texto constitucional de 1988, o constituinte se preocupou em destacar, no seu título I, o que chamou de princípios fundamentais – ou conforme a doutrina de Canotilho, os princípios estruturantes – da Constituição. Esses princípios são responsáveis pela organização da ordem política do Estado brasileiro, demarcando teórica e politicamente o pensamento e as convicções da Assembleia Constituinte.

                Encontram-se no artigo 1º a 4º, Constituição Federal, e estabelecem as decisões políticas essenciais quanto à forma e à estrutura do Estado e do governo.

                Segundo a doutrina, os princípios fundamentais podem ser divididos no seguinte esquema lógico: - Princípios que definem a forma, estrutura e fundamento do Estado brasileiro: art.1º; - Princípios da divisão de poderes: art.2º; - Princípio que fixam os objetivos primordiais a serem seguidos:art.3º; e – Princípios que traçam diretrizes a serem adotadas nas relações internacionais: art.4º.

    Salienta-se que a Constituição Federal de 1988 também trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

                Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

                Neste título encontra-se o artigo 5º, CF/88, muito cobrado em provas de concurso público, inclusive, na questão em comento.        

                Passemos aos comentários individualizados das assertivas.

    a) ERRADO – O artigo 3º, IV, CF/88 estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    b) ERRADO - O artigo 3º, III, CF/88 estabelece que constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, entre outros, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    c) ERRADO – O artigo 5º, XX, CF/88 é enfático ao afirmar que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

    d) CORRETO - Conforme artigo 2º, CF/88, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    e) ERRADO – O artigo 5º, III, CF/88 afirma que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. A proteção contra tortura é considerada pela maioria da doutrina como um direito absoluto, rara exceção no que tange aos direitos fundamentais.

     

    GABARITO: LETRA D
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Direto ao ASSUNTO.

  • Medo é o que define o pessoal que irá precisar do técnico de enfermagem que esse concurso selecionou.

    Prova nível mirim.

  • TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

  • ksksksksks ai ai

  • KKKK HORREEEEEEVEEELLL!!