Examinemos as afirmações lançadas:
I. “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”.
É o chamado “direito ao silêncio”, legitimado pelo inciso LXIII, art. 5º, da CF 88. Logo, CORRETA essa afirmação.
II. “A empatia é um fator prejudicial à excelência no atendimento”.
A empatia gerada por um atendimento de qualidade aproxima o servidor do administrado, fazendo com que o as demandas e opiniões do público seja captada e isso se reverta na percepção de qualidade no atendimento. A empatia gera “rapport”, ou seja, gera a criação de uma relação de aproximação entre o atendente e o cliente. Assim sendo, é INCORRETO sustentar que a empatia é um fator prejudicial à excelência no atendimento.
III. “Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas”.
Essa afirmativa trata da liberdade de reunião prevista no art. 5º, XVI, da CRFB/88. Reproduzo a seguir o inteiro teor do diploma constitucional, para uma maior comodidade do estimado leitor: “XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. Quanto à liberdade de associação, o art. 5º, XVII, da CF 88, assim determina: “é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar”. Ante o exposto, CORRETA essa afirmação.
Ante o exposto, estão corretas as afirmativas I e III, apenas.
GABARITO: D.
Vamos analisar as afirmativas:
- afirmativa I: correta. Este direito está previsto no art. 5º, inciso LXIII da CF/88.
- afirmativa II: errada. Não há menção à empatia na CF/88, mas, certamente, ela não é um fator prejudicial à excelência no atendimento.
- afirmativa III: correta. Os incisos XVI e XVII do art. 5º da CF/88 estabelecem que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente" e que "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
Assim, estando corretas as afirmativas I e III, a resposta da questão é a letra D.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado
DUDH
Artigo 20
Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.