ID 49294 Banca FUNIVERSA Órgão PC-DF Ano 2009 Provas FUNIVERSA - 2009 - PC-DF - Agente de Polícia Disciplina Direito Administrativo Assuntos Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado Reparação do dano, ação de indenização, ação regressiva e prescrição. Responsabilidade civil do estado Responsabilidade do Estado por atos omissivos Acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta. Alternativas Posto ser o sistema de responsabilização objetiva o adotado pelo ordenamento jurídico nacional, no qual, independentemente de culpa, pode o Estado ser responsabilizado nos atos comissivos, ao autor cabe somente demonstrar a conduta danosa do agente público. A despeito da garantia constitucional de vedação de penas perpétuas, tem-se admitido a imprescritibilidade da responsabilidade civil dos agentes públicos perante o Estado. Os atos praticados pelo Poder Judiciário não ensejam responsabilização civil. O Estado, em tese, não pode ser responsabilizado por atos omissivos, posto que a desnecessidade de culpa, característica do sistema de responsabilização estatal, poderia conduzir à proliferação de demandas contra os entes públicos. Por se submeterem ao direito privado, não se aplica aos concessionários de serviços públicos a responsabilização objetiva. Responder Comentários A responsabilidade civil dos agentes públicos perante o Estado se dá quando o agente público ressarce o Estado (acão de regresso ou ação de ressarcimento) pelos danos injustos causados ao particular. Esta ação é imprescritível, conforme determina o art. 37, parágrafo quinto da CF. ñ concordo com a acertativa, pois a responsabilidade objetiva do estado, abrange os atos legislativos e juridicionais em carácter de exceção, sendo a regral a inexistência de responsabilidade desses atos. e ainda, no enunciado c nao consta termos como em nunhuma hipótese, entre outros. Resposta "b": Tem relação com o direito de regresso (ação regressiva). Funciona assim. Trânsito em julgado da ação que condenou o estado ao pagamento da indenização, mesmo que por acordo. Ajuizamento da ação regressiva considerando a conduta lesiva, dolosa ou culposa, do agente causador do dano. Prazo de acordo com artigo 37, parágrafo 5º, da CF que diz "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qq agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento". Quanto a alternativa (c): Os atos praticados pelo Poder Judiciário ENSEJAM responsabilização civil. Correto!REsp 802435 / PE ; RECURSO ESPECIAL2005/0202982-0 RelatorMinistro LUIZ FUX Órgão JulgadorT1 - PRIMEIRA TURMA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DECORRENTE DE ATOS PRATICADOS PELO PODER JUDICIÁRIO. MANUTENÇÃO DE CIDADÃO EM CÁRCERE POR APROXIMADAMENTE TREZE ANOS (DE 27/09/1985 A 25/08/1998) À MINGUA DE CONDENAÇÃO EM PENA PRIVATIVA DA LIBERDADE OU PROCEDIMENTO CRIMINAL, QUE JUSTIFICASSE O DETIMENTO EM CADEIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO. ATENTADO À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. As ações de ressarcimento movidas pelo Estado contra agentes são impresritíveis, mas os ilícitos prescrevem! Na minha opinião a alternativa C está correta.c) Os atos praticados pelo Poder Judiciário não ensejam responsabilização civil.Essa é a Regra. Os atos praticados pelo Poder Judiciário que ensejam responsabilização civil são exceções (poucas, alías)Em nenhum momento a questão fez referência de cobrar as exceções, e costumamos a aprender que se a questão estiver se referindo às exceções isso deve estar expresso.Portanto, creio que a questão deveria ser anulada. a) (ERRADO). De acordo com a teoria do risco administrativo existindo o fato do serviço e o nexo direto de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da administração. Compete a esta, para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, a existência de culpa exclusiva do particular ou, se comprovar culpa concorrente, terá atenuada sua obrigação.b) (CORRETA). O ajuizamento da ação civil é obrigatório, e deve dar-se no prazo de 60 dias a partir da data em que transitar em julgado a condenação imposta à administração pública; esse prazo, se descumprido, poderá acarretar responsabilização disciplinar do agente que esteja obrigado a ajuizar a ação regressiva, mas não ocorre extinção do direito de regresso da administração pública, uma vez que aas ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis. c). (ERRADO). A jurisprudência brasileira não admite a responsabilidade civil do Estado em face dos atos jurisdicionais praticados pelos magistrados, entretanto, os atos não jurisdicionais praticados pelo juiz e pelos demais órgãos de apoio do poder judiciário incide normalmente a responsabilidade civil.d) (ERRADO). De acordo com nossa jurisprudência, perante atos omissivos, o Estado responderá na modalidade de responsabilidade civil subjetiva.e) (ERRADO). A responsabilidade objetiva não inclui somente as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, essas respondem na modalidade culpa administrativa, ou seja, responsabilidade subjetiva. Com relação à letra C, assim dispõe o art. 5 da CF 88: LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença; Sendo assim, a regra é de que os atos praticados pelo Poder Judiciário não ensejam responsabilização civil, mas há exceção. A FUNIVERSA não me decepcionou e fez mais uma pergunta medíocre como sempre!a) INCORRETO. É necessário mostrar, também, o nexo causal entre a conduta e o dano.b) INCORRETO. A imprescritibilidade não tem absolutamente NADA a ver com pena perpétua. NADA! O servidor nem foi condenado, como pode se falar em pena? Absurdo, simplesmente. Além do mais, a pena não vai "até a morte" (porque pena perpétua é isso, você responde pelo seu ato pelo resto da sua vida), mesmo porque os herdeiros respondem no limite do patrimônio transferido, ou seja, a vida ou morte do servidor não é utilizado em nenhum momento como parâmetro da pena.c) INCORRETO. Essa é a regra. Todavia, o erro judiciário é indenizável nos termos da CF. Fora isso, quando se diz atos do poder judiciário, entendo que o examinador colocou no mesmo pacote atos jurisdicionais e atos administrativos. No primeiro, a responsabilidade pode ser pessoal do juiz mas não do Estado, salvo erro judiciário, como dito. No segundo, há obviamente responsabilidade objetiva.d) INCORRETO. Claro que pode!e) INCORRETO. Claro que se aplica (art 37, par 6)Em suma... QUESTÃO NULA! :) Vejamos alternativa por alternativa:- Alternativa A: realmente o sistema da responsabilidade civil do Estado brasileiro adota a responsabilização objetiva. Mas, para tal, é necessário provar conduta, dano e nexo causal. Está errada a alternativa, portanto, ao dizer que basta a demonstração da conduta danosa – ação e dano – esquecendo-se da indispensável demonstração do nexo de causalidade.- Alternativa B:embora o princípio à vedação de penas de caráter perpétuo seja adotado sobretudo no Direito Penal, efetivamente tal garantia pode ser estendida a outros ramos do Direito, como ao Direito Administrativo. E, de fato, a regra geral de apuração dos ilícitos é a de que exista um prazo dentro do qual pode ser promovida a responsabilidade de seu causador. Após esse prazo, fala-se na prescrição do direito daquele que foi lesado. Porém, quando estamos diante da responsabilidade de alguém que causou lesão ao erário, determinou a Constituição que são imprescritíveis, ou seja, podem ser propostas a qualquer tempo as ações cujo objetivo seja o ressarcimento do dano, na forma do art. 37, §5º da Constituição. Portanto, essa é a alternativa correta, pois a própria Constituição autorizou a imprescritibilidade das ações de ressarcimento do dano, ainda que os ilícitos, em si mesmos, prescrevam. Porém, cabe observar que a questão não fez uma comparação muito técnica ao associar a imprescritibilidade das ações às exceções de penas perpétuas, porque essa ação, em si, sequer é uma pena, mas tão somente a possibilidade um ressarcimento, o que não é nenhuma punição. Como as outras questões possuem erros bastante flagrantes, foi possível compreender que esta era a resposta correta. Mas seria plenamente possível pleitear a anulação dessa questão em razão dessa “impropriedade técnica”.- Alternativa C:em regra, o Estado não se responsabiliza pelos atos judiciais, pois contra tais atos o que cabe é apenas recorrer nas instâncias apropriadas. Porém, a própria Constituição admite situações em que tal responsabilização é possível, como no caso do chamado erro judiciário. Portanto, se tal possibilidade existe, ainda que excepcionalmente, a alternativa está errada.- Alternativa D:é claro que o Estado pode ser responsabilizado por suas omissões. A única diferença em relação à responsabilidade civil por atos comissivos é que, no caso dos atos omissivos, será necessário provar, em regra, a culpa do Estado. Questão errada. E se o Estado tem medo da “proliferação de demandas judiciais”, que não se omita”!- Alternativa E:ao contrário: os concessionários de serviços públicos submetem-se a um regime de direito público, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, e estão sujeitos, consoante a expressa previsão constitucional, a um sistema de responsabilidade objetiva, nos termos no §6º do art. 37 da CF/88: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Portanto, alternativa errada. O comentário do Alexandre Soares esta totalmente equivocado!Art. 37 da CF no seu §5° - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. Alexandre: a DESPEITO da garantia constitucional de vedação de penas perpétuas.substantivo masculino. 1. desconsideração 2. preferência dada a outrem QUESTÃO DESATUALIZADA!! Em 2016, o STF mudou entendimento e passou a considerar que a parte final do §5º do art. 37 da CF não pode ser interpretada como uma regra de imprescritibilidade aplicável a ações de ressarcimento ao erário relativas a prejuízos ocasionados por todo e qualquer ilícito. OBS.: os atos de improbidade administrativa permanecem imprescritíveis.