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Letra A
Lei. 8.666/93: Art. 1 Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Lei. 8.429/92: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
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O que é fundo especial?
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A questão exige conhecimento acerca da Lei de Licitação (Lei n. 8.666/93) e da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. Os fundos especiais subordinam-se ao regime da lei nº 8.666/93.
Verdadeiro. Os fundos especiais "[que] são dotações orçamentárias de valores ou acervos de bens destituídos de personalidade jurídica autônoma. Exemplo: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)" se subordinam, sim, à Lei n. 8.666/93, conforme se verifica no art. 1º, parágrafo único, do referido diploma: Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
II. Perceber vantagem econômica direta para facilitar a alienação de bem público por ente estatal, por preço inferior ao valor de mercado, constitui ato de improbidade administrativa.
Verdadeiro. Perceber vantagem econômica para facilitar a alienação de bem público, por preço inferior ao valor de mercado constitui ato de improbidade administrativa. Inteligência do art. 9º, III, LIA: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
Portanto, os dois itens são verdadeiros.
Gabarito: A
Fonte: MAZZA, 2015.
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A presente questão conjuga o
conhecimento da Lei de Licitações – Lei 8.666/1993 e da Lei de Improbidade
Administrativa – Lei 8.429/1992.
Vejamos os itens:
I – CERTO – o item está correto, conforme se infere
do art. 1º, parágrafo único da Lei de Licitações.
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas
gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras,
serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se
ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos
especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou
indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios".
II – CERTO
– o item está correto, conforme se infere do art. 9º, III da LIA.
“Art. 9°
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.
1° desta lei, e notadamente:
III - perceber
vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação,
permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente
estatal por preço inferior ao valor de mercado".
Portanto,
totalmente correto os itens I e II, já que em plena consonância com a norma, assim,
correta a letra A.
Gabarito
da banca e do professor: letra A
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A alternativa II está INCOMPLETA. È PERCEBER VANTAGEM ECONÔMICA DIRETA OU INDIRETA, NÃO ESTÁ ERRADA, MAS, ESTÁ INCOMPLETA.
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gaba A
Fundos Especiais são produtos de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultados a adoção de normas peculiares de aplicação
pertencelemos!