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ID
49309
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No concurso de pessoas, o Código Penal diferencia o "co- autor" do "partícipe", propiciando ao juiz que aplique a pena conforme o juízo de reprovação social que cada um merece, em respeito ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI da Constituição Federal). Relativamente ao concurso de pessoas, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Ocorre autoria colateral quando várias pessoas executam o fato (contexto fático único) sem nenhum vínculo subjetivo entre elas. Exemplo: policiais de duas viaturas distintas, sem nenhum acordo ou vínculo entre eles, abusivamente, disparam contra vítima comum, que vem a falecer em razão de um dos disparos.
  • Alternativa A: Correta. O Código Penal prevê expressamente 4 hipóteses de autoria mediata, apesar de não adotar como regra a teoria do domínio do fato: 1) erro determinado por terceiro (art. 20, § 2); 2) Coação moral irresistível (art. 22, primeira parte); 3) obediência hierárquica (art. 22, segunda parte); e 4) instrumento impunível em virtude de condição ou qualidade pessoal (art. 62, III, segunda parte).Alternativa B: Incorreta. Na autoria colateral, apesar de os agentes convergirem em suas condutas, não existe liame subjetivo, sendo impossível a ocorrência de divisão de tarefas.Alternativa C: Correta. O CP adotou a teoria monista, segundo a qual todos os agentes, em concurso, respondem pela prática da mesma infração penal.Alternativa D: Embora haja divergência doutrinária, a tendência é de se aceitar a co-autoria em crimes culposos, como no caso de dois pedreiros que, numa construção, tomam uma trave e atiram à rua, alçando um transeunte (Rogério Greco).Alternativa E: Correta. Art. 30 do CP, a contrario sensu (não se comunicam as circunstâncias de caráter de caráter pessoal, salvo quando elementares do tipo).
  • Autoria colateral: ocorre quando não há consciência da cooperação na conduta comum. Exemplo: se duas pessoas, ao mesmo tempo, sem conhecerem a intenção uma da outra, dispararem sobre a vítima, responderão cada uma por um crime se os disparos de ambos forem causa da morte. Se a vítima morreu apenas em decorrência da conduta de uma, a outra responderá por tentativa de homicídio. Havendo dúvida insanável quanto à causa da morte, ou seja, sobre a autoria, a solução deverá obedecer ao princípio in dúbio pro réu, punindo-se ambos por tentativa de homicídio.F
  • Na autoria colateral os agentes não tem conhecimento do aspecto subjetivo da conduta um do outro.
  • Comentário sobre a auternativa d):

    Luis Flávio Gomes diz o seguinte:
    "Parte da doutrina tradicional e da jurisprudência brasileira admite co-autoria em crime culposo. Quanto à participação a doutrina é praticamente unânime: não é possível nos crimes culposos.

    A verdade é que a culpa (como infração do dever de cuidado ou como criação de um risco proibido relevante) é pessoal. Doutrinariamente, portanto, também não é sustentável a possibilidade de co-autoria em crime culposo. Cada um responde pela sua culpa, pela sua parcela de contribuição para o risco criado. A jurisprudência admite co-autoria em crime culposo, mas tecnicamente não deveria ser assim, mesmo porque a co-autoria exige uma concordância subjetiva entre os agentes. Todas as situações em que ela vislumbra co-autoria podem ser naturalmente solucionadas com o auxílio do instituto da autoria colateral." (GOMES, Luiz Flávio. Participação de várias pessoas no crime culposo. Disponível em: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7623)
  • A- Ocorre autoria mediata quando o agente, instrumento do crime atua sem dolo. É autor mediato quem se serve de uma criança para 

    incendiar uma casa, subtrair algum objeto etc.;  é autor mediato quem se serve de um louco para cometer um homicídio, de quem está em erro de proibição (por ignorar que o fato é proibido) etc.

    B- AUTORIA COLATERAL - ocorre quando 2 ou mais pessoas querem cometer o mesmo crime e agem ao mesmo tempo, 

    SEM QUE UMA SAIBA DA INTENÇÃO UMA DA OUTRA. Nesse caso, enquanto um deles responde por hom. consumado, o outro será enquadrado na tentativa (APENAS TEMOS AUTORIA COLATERAL PROPRIAMENTE DITA QUANDO SE CONSEGUE APURAR QUEM FOI O CAUSADOR DO RESULTADO MORTE);

    C- correto

    D- Na estira do professor Damásio, o entendimento majoritário é de que pode haver nos crimes culposos a co-autoria, mas não participação.

    E- Circunstâncias Objetivas:São aquelas que dizem respeito ao aspecto externo do crime Por exemplo, MODO DE EXECUÇÃO, MEIO EMPREGADO, TEMPO, OBJETO, COMPORTAMENTO DA VÍTIMA, SITUAÇÃO PESSOAL DA VÍTIMA. SE COMUNICAM SE HOUVER CONHECIMENTO. Se houver conhecimento do co autor, participe se comunicam. Ex: crime de peculo


  • GABARITO - LETRA B

     

    Vamos lá

     

    - Concurso de pessoas: há liame subjetivo, ou seja, vontade de cooperar entre os agentes.

    - Autoria colateral: não há liame subjetivo, ou seja, o agente desconhece a vontade do outro.

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • OBS1: nem Claus Roxin descarta a possibilidade de domínio funcional do fato em crimes culposos. Portanto, não é errado dizer que pode haver coautoria em crimes culposos, mesmo quando se adota a teoria do domínio do fato na formulação proposta pelo referido autor.


    OBS2: na chamada autoria colateral não há liame subjetivo. Portanto, não há concurso de agentes.

  • Um bom exemplo de coautoria em crime culposo seriam 2 pessoas que arremessam do 10º andar de um prédio um sofá, o qual cai encima de um transeunte que andava pela calçada. Ambos não tinham intenção de matar, mas respondem por homicídio culposo em coautoria. 

  • bem isso Ray Ray,

    outro exemplo da coautoria em crime culposo seria do pai (responsável legal de menor de idade) que libera veiculo ao menor que vem cometer homicidio culposo no trânsito. Já a participação é inviável.

     

    Também figura como coautor de crime no homicidio culposo o patrão que libera o veículo, negligentemente, para o funcionário sem certificar se ele teria habilitação, e caboclo mata alguém na estrada.

  • Queria que na minha prova viesse uma dessa

  • Na AUTORIA COLATERAL (IMPROPRIA) não existe concurso de agentes.

    Deus é fiel! PRF

  • Quem dera a PCDF 2020 cair uma questão dessa!

  • Gabarito, B

    A doutrina denomina autoria colateral a hipótese em que duas ou mais pessoas cometem, ao mesmo tempo, o mesmo fato criminoso, mas não há entre elas liame subjetivo. Neste caso, como não há concurso de pessoas, cada um responde, isoladamente, pelos seus atos.           

    Obs: Se, no fato, não for possível identificar quem consumou o delito, situação chamada de autoria incerta, os agentes respondem, em razão da dúvida, pela tentativa.

  • B Na autoria colateral, há divisão de tarefas para a obtenção de um resultado comum.ERRADO.

    Na Autora Colateral não há vínculo subjeito/liame subjetivo entre os agentes.

  • Não é na autoria colateral e sim na Teoria do Domínio Funcional do Fato (que acrescenta a divisão de tarefas essenciais como determinante da coautoria).

  • ERREI... O ENUCIADO PEDIU A INCORRETA!!!

  • Na autoria colateral nal existe liame subjetivo, portanto, gabarito B

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