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Examinemos cada afirmação lançada pela Banca:
I. “É vedado à instituição do júri o sigilo das votações”.
Fica assegurado à instituição do júri, de acordo com as disposições constitucionais:
De acordo com o art. 5º, inciso XXXVIII:
- A plenitude de defesa. Art. 5º, XXXVIII, "a";
- O sigilo das votações. Art. 5º, XXXVIII, "b";
- A soberania dos veredictos. Art. 5º, XXXVIII, "c";
- A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Portanto, FALSA essa afirmação.
II. “No Brasil, é proibida a manifestação do pensamento”.
Esse item exige conhecimento acerca do direito fundamental à livre exteriorização do pensamento. De fato, a CF/88 garante a liberdade de expressão, mas veda o anonimato. Isso porque a liberdade de expressão não é direito fundamental absoluto e pode afetar terceiros. A identificação daquele que exterioriza a opinião é crucial para a posterior e eventual reparação de dano. Conforme art. 5º, IV “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Afirmativa FALSA.
Ante o exposto, as duas afirmativas são falsas.
GABARITO: D.
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Tribunal do júri
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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As duas alternativas estão erradas, mas quanto à primeira, gostaria de fazer um adendo: os votos dos jurados são indevassáveis, ou seja, não estão ao alcance da visão dos outros.
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ambas falsas
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos fundamentais.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado o anonimato;
XXXVIII - é reconhecida a
instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
3) Exame das afirmativas e identificação da resposta
I) FALSA. Nos termos do art. 5º, XXXVIII, da
Constituição Federal, é reconhecida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesa, o
sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o
julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
II) FALSA. Conforme art. 5º, IV, da Constituição Federal,
é livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado
o anonimato.
Portanto, as duas afirmativas são falsas.
Resposta: D.
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Tenho certeza que os prefeitos e governadores erravam esta questão. Hoje.
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Quando vejo questão dessa banca, fico sentido que tô me autossabotando.
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ESSA BANCA É INEXPLICÁVEL, OLHEM AS QUESTÕES DE PORTUGUÊS DESSA PROVA. KKKKKKK