-
Gabarito: D
Art. 5º, LV, CF. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Art. 5º, Caput, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
-
Examinemos cada afirmação lançada pela Banca:
I. “Aos litigantes não são assegurados o contraditório e a ampla defesa”.
O direito ao contraditório e à ampla defesa é um direito básico constitucionalmente assegurado aos litigantes (aqueles que integram o processo judicial ou administrativo), nos termos do art. 5º, LV, verbis: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. De tal modo, FALSA esta afirmativa.
II. “O direito à igualdade é vedado na Constituição Federal de 1988”.
A Constituição prevê o tratamento isonômico no caput de seu art. 5º. A isonomia não é a garantia de uma igualdade meramente formal, já que a própria Constituição tem uma série de dispositivos que procuram alcançar uma igualdade substancial, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, verbis: "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes" (...). Nesse sentido, FALSA a afirmativa.
Ante o exposto, as duas afirmativas são falsas.
GABARITO: D.
-
A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais.
Analisemos as alternativas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está incorreta. Conforme art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial
ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o
contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Assertiva
II: está incorreta. Conforme art. 5º - Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos
estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I
- homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição.
Portanto,
as duas afirmativas são falsas.
Gabarito do professor: letra d.
-
SEI QUE PODE PARECER FACIL A QUESTAO.
MAS NA HORA DA PROVA A PESSOA NERVOSA ,COM A VISTA CANSADA ; ISSO PASSA DESPERCEBIDO....
-
Famosa Questão pra não zera a prova!
-
Princípio da igualdade
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Princípio do contraditório e da ampla defesa
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes