-
GABARITO - LETRA A
CPC
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
-
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
-
Ambas alternativas estão corretas conforme o NCPC/2015.
-
A questão em comento versa sobre
deveres das partes e pressupostos processuais para ajuizamento de ação.
As respostas estão na
literalidade do CPC.
A assertiva I está CORRETA.
Diz o art. 77, I, do CPC:
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes,
de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do
processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
A assertiva II também está
CORRETA.
Art. 17. Para
postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Diante do exposto, cabe analisar
as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. As duas
assertivas estão corretas, de fato.
LETRA B- INCORRETA. As duas
assertivas estão corretas
LETRA C- INCORRETA. As duas
assertivas estão corretas
LETRA D- INCORRETA. As duas
assertivas estão corretas
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
-
As duas assertivas estão corretas.
Condições da ação (art. 17, CPC):
- interesse de agir;
- legitimidade ad causam.
Em relação à outra assertiva, basta lembrar de uma das hipóteses de litigância de má-fé (art. 80, CPC), a saber: Alterar a verdade dos fatos.
Forte abraço!
-
Trata-se das CONDIÇÕES DA AÇÃO, que não existe mais como uma categoria no CPC atual. Mas ainda existem como requisitos, tendo sido alocados como pressupostos processuais.
Lembrando que a possibilidade jurídica do pedido (condição de ação no CPC 1973), deixou de ser sê-lo no novo CPC. Isso porque a possibilidade jurídica do pedido é questão de mérito.
-
Questão com as duas corretas, trata-se de letra da lei (CPC/15):
Alternativa I: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;
V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.
Alternativa II:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
-
Por um mundo em que todas as questões sejam assim.
-
ACRESCENTANDO: as partes não podem praticar Inovação legal, devem cumprir com Exatidão as decisões e não criar Embaraços ---> SOB PENA DE INCORRER EM ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
-
Milagre que essa questão não misturou lé com cré...