SóProvas


ID
4933432
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Joaquim Gomes - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:
I. É dever das partes, entre outros, expor os fatos em juízo conforme a verdade.
II. À luz da lei nº 13.105, de 2015, para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A

    CPC

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

  • Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

  • Ambas alternativas estão corretas conforme o NCPC/2015.

  • A questão em comento versa sobre deveres das partes e pressupostos processuais para ajuizamento de ação.

    As respostas estão na literalidade do CPC.

    A assertiva I está CORRETA.

    Diz o art. 77, I, do CPC:

    Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

     

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

     

     

    A assertiva II também está CORRETA.

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Diante do exposto, cabe analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. As duas assertivas estão corretas, de fato.

    LETRA B- INCORRETA. As duas assertivas estão corretas

    LETRA C- INCORRETA. As duas assertivas estão corretas

    LETRA D- INCORRETA. As duas assertivas estão corretas

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • As duas assertivas estão corretas.

    Condições da ação (art. 17, CPC):

    • interesse de agir;
    • legitimidade ad causam.

    Em relação à outra assertiva, basta lembrar de uma das hipóteses de litigância de má-fé (art. 80, CPC), a saber: Alterar a verdade dos fatos.

    Forte abraço!

  • Trata-se das CONDIÇÕES DA AÇÃO, que não existe mais como uma categoria no CPC atual. Mas ainda existem como requisitos, tendo sido alocados como pressupostos processuais.

    Lembrando que a possibilidade jurídica do pedido (condição de ação no CPC 1973), deixou de ser sê-lo no novo CPC. Isso porque a possibilidade jurídica do pedido é questão de mérito.

  • Questão com as duas corretas, trata-se de letra da lei (CPC/15):

    Alternativa I: Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

    III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

    IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

    V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

    VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

    Alternativa II:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • Por um mundo em que todas as questões sejam assim.

  • ACRESCENTANDO: as partes não podem praticar Inovação legal, devem cumprir com Exatidão as decisões e não criar Embaraços ---> SOB PENA DE INCORRER EM ATO ATENTATÓRIO A DIGNIDADE DA JUSTIÇA.

  • Milagre que essa questão não misturou lé com cré...