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Em síntese:
UTI SINGULI- usuários determinados (ou determináveis), podendo, desta maneira, ser DIVISÍVEL, e, mediante TAXA ou TARIFA. Ex: água, energia, etc;
UTI UNIVERSI - usuários indeterminados, isto é, para uma coletividade INDIVISÍVEL ,e, será mediante IMPOSTO. ex: iluminação pública, etc;
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GABARITO: D
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TAXA ou TARIFA
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-Serviços Coletivos/ Indivisível / Sentido Amplo: gerais ou indivisíveis, (uti universi), prestado para todos indistintamente para usuários indeterminados (ex: via pública, policiamento, iluminação). São remunerados por impostos (e não por taxas). É inconstitucional a cobrança de Taxa por iluminação pública
-Serviços Singulares / Divisíveis/ Sentido Estrito: prestados a todos, mas de forma individual ou divisível, (uti singuli), seu pagamento é feito por meio de Taxa. é possível mensurar sua prestação individual (Ex: Energia Elétrica, Telefonia, Coleta de Lixo). Somente será possível a cobrança de taxa de serviços singulares. (permitem Concessão e Permissão).
Gab: "D"
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Pq a letra A está errada?
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Uti Universi = servicos prestados a toda a sociedade, não sendo possível indiscriminada - sendo assim deve ser remunerado mediante impostos
Uti Singuli = serviço prestado a toda a sociedade, sendo possível discriminar - devendo ser remunerado mediante Taxa ou Tarifa - energia elétrica, água, alvará de licenciamento.