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Pura verdade
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Lembre-se dos CORREIOS - que é uma entidade da administração indireta com a forma de EMPRESA PÚBLICA E REGIDA POR DIREITO PRIVADO. Todavia, a jurisprudência já tem entendido que pelo fato de oferecer com exclusividade e ter o monopólio do serviço POSTAL, não há que se falar em regime de concorrência com as demais empresas privadas, uma vez que nenhuma delas oferece tal serviço. Além disso, é um serviço público ofertado a coletividade, portanto a intervenção econômica nesse sentido que o estado cria estatais para gerar lucros, mas que neste caso são reverberados aos próprios fins do correio é visto como serviço público :)
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Gab: C
Adm pública em sentido objetivo, material ou funcional
-- Refere-se às ATIVIDADES.
Ir de SP ao PA da FOMI
SP: Serviço público;
PA: Polícia Administrativa;
FOM: fomento;
I: Intervenção.
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A) Errado - admite-se a prestação de serviço público por particulares (Concessão, Permissão e Autorização)
B) Errado - Haverá apenas a transferência da Execução, permanecendo a titularidade com o Poder Público
C) Gabarito
D) Errado - um dos critérios do serviço público é a Atualidade - adaptação conforme o tempo
E) Errado - o Brasil adota o critério Formal de serviço público, sendo aqueles previsto na CF e em Leis.