Gabarito: D
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo referente aos Municípios.
Ressalta-se que a questão deseja saber a exceção, ou seja, a alternativa incorreta.
Dispõe o artigo 29, da Constituição Federal, o seguinte:
"Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
III - posse do Prefeito e do Vice-Prefeito no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição;
X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça;
XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;
XII - cooperação das associações representativas no planejamento municipal;"
Vale salientar que as regras do artigo 77, destacado acima, se refere à realização de segundo turno.
Analisando as alternativas
Tendo em vista os incisos elencados acima, percebe-se que apenas a alternativa "d" está incorreta, na medida em que o prazo de sessenta dias descrito nesta letra está errado, conforme destacado anteriormente.
Gabarito: letra "d".