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ID
4934335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O processo de exame e julgamento de tomadas e prestações de contas anuais é expressão máxima do poder controlador do TCU exercido em auxílio ao Congresso Nacional. Considerando as normas constitucionais acerca de controle externo, assinale a opção correta em relação a esse tema.

Alternativas
Comentários
  • Gab.: C.

    Compete ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem dos limites de delegação legislativa, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

  • Observações a alternativa -"A" - incorreta.

    O inciso III do art. 71 da Constituição Federal estabelece que compete ao TCU apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

    SUMULA VINCULANTE Nº 3. Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    [..]o STF decidiu, com repercussão geral (RE 636.553/RS), que o TCU (e os demais tribunais de contas) tem cinco anos, contados do recebimento do processo de aposentadoria, reforma ou pensão, para negar o registro do benefício, por motivo de ilegalidade. Passado esse prazo, fica extinto esse direito, ou seja, o benefício não mais poderá ser cancelado/anulado. Com base nessa orientação, restou fixada a seguinte tese jurídica:

    “Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.” Fonte: Genjuridico.com.br

  • ERRO DA ALTERNATIVA D:

    Art. 71, IV, da CF/88:

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

  • GABARITO: C

    Constituição Federal

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Você já é um vencedor!!!

    Tudo posso naquele que me fortalece!!!

  • Impossivel ser Letra C, pois contém gravissimos erros

  • Qual o erro da B?

  • Tentando responder o erro da letra B: pela literalidade do artigo

    O inciso IV do art. 71 da CCF/88 dá a entender que as auditorias e inspeções do TCU podem ser realizadas EX OFICIO (por atuação espontânea do TCU) OU PROVOCADO por ÓRGÃO COLEGIADO, leia-se: acionado pela CD, pelo SF ou por Comissão (não fala explicitamente de Poder Judiciário)

    (NÃO cabe a atuação do TCU por pedido individual de parlamentar).

    PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA PGE/PGM: Não obstante, as CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS E AS LEIS ORGÂNICAS DOS MUNICÍPIOS podem tratar a matéria com maior amplitude, prevendo a possibilidade de atuação do TCE ou Dos Municípios por atuação individual de parlamentar, por exemplo.

    Ademais, nada impede que parlamentar ou cidadão comum faça denúncias perante o TCU, mas essa denúncia não impõe a atuação da Corte de Contas (já se o TCU for acionado pela CD, pelo SF ou por Comissão, haverá DEVER de atuação)

    Ver página 700 de Harisson Leite sobre o tema, 8ª EDIÇÃO.

  • Sobre a letra D)

    O TCU tem competência para fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do que consta como sendo empresa controlada.

    Art. 71, V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo

  • Quanto à letra A, em que pese a competência para apreciar a legalidade dos atos sujeitos ao seu exame (art. 71,III, CF), o TCU não pode alterar o título jurídico do ato viciado, senão recomendar  providências a serem adotadas pelo órgão/entidade competente.

    MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DE ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - CARÁTER NÃO-VINCULANTE DA DELIBERAÇÃO DO TCU - JUIZ CLASSISTA - PRERROGATIVAS - À QUESTÃO DA SUA EQUIPARAÇÃO AOS MAGISTRADOS TOGADOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A UM MESMO REGIME JURÍDICO - WRIT DENEGADO. - Com a superveniência da nova Constituição, ampliou-se, de modo extremamente significativo, a esfera de competência dos Tribunais de Contas, os quais, distanciados do modelo inicial consagrado na Constituição republicana de 1891, foram investidos de poderes mais amplos, que ensejam, agora, a fiscalização contábil, financeira, orcamentaria, operacional e patrimonial das pessoas estatais e das entidades e órgãos de sua administração direta e indireta. - No exercício da sua função constitucional de controle, o Tribunal de Contas da União procede, dentre outras atribuições, a verificação da legalidade da aposentadoria, e determina - tal seja a situação jurídica emergente do respectivo ato concessivo - a efetivação, ou não, de seu registro. O Tribunal de Contas da União, no desempenho dessa específica atribuição, não dispõe de competência para proceder a qualquer inovação no título jurídico de aposentação submetido a seu exame. Constatada a ocorrência de vício de legalidade no ato concessivo de aposentadoria, torna-se lícito ao Tribunal de Contas da União - especialmente ante a ampliação do espaço institucional de sua atuação fiscalizadora - recomendar ao órgão ou entidade competente que adote as medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, evitando, desse modo, a medida radical da recusa de registro. Se o órgão de que proveio o ato juridicamente viciado, agindo nos limites de sua esfera de atribuições, recusar-se a dar execução a diligência recomendada pelo Tribunal de Contas da União - reafirmando, assim, o seu entendimento quanto a plena legalidade da concessão da aposentadoria -, cabera a Corte de Contas, então, pronunciar-se, definitivamente, sobre a efetivação do registro.

    (...)

    (STF - MS: 21466 DF, Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 19/05/1993, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 06-05-1994 PP-10486 EMENT VOL-01743-02 PP-00295)

  • A redação do caput da questão induz que o TCU teria competência para julgar contas.

  • qual o erro da E?

  • SOBRE A LETRA A

    O que seria inovar no título jurídico de aposentado?

    Imagine, por exemplo, que Fulano de Tal seja aposentado com os todos os seus adicionais. O TCU, no entanto, entende que o adicional X não devia compor os proventos. Pode o TCU alterar aposentadoria de Fulano de Tal? Não, pois isso seria inovar no título jurídico de aposentado. O que TCU pode fazer é mandar alterar ao órgão originário e, diante da resposta deste, decidir se efetiva ou não o registro.

    O TCU pode converter o julgamento em diligência para exclusão da correção do adicional X e só depois decidir?

    Não. Ele deve decidir e nessa sua decisão há dois conteúdos: indeferimento provisório da aposentadoria e o mandamento para que se a corrija sob pena de indeferimento definitivo. Ao contrário do aconteceria se fosse convertido em diligência o julgamento, a decisão nesses termos abre ao cidadão a possibilidade de pedido de reexame. Ademais, conversão em diligência é ato de instrução do processo, e não tem nada a ver com o conteúdo do provimento a ser exarado pelo TCU.

    Fonte: STF - MS: 21466 DF

  • Gaba: C

    Dois incisos numa assertiva só:

    CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Bons estudos!!