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GABARITO (C)
Desde a promulgação da Carta Magna de 1946 o nosso sistema jurídico adotou a Teoria do Risco Administrativo para analisar os casos de responsabilidade por danos causados pelo Estado ou seus agentes. Pode-ser afirmar que a pessoa jurídica de direito público mais expressiva do nosso ordenamento jurídico é o Estado.
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Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado
Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Responsabilidade civil do estado
•Responsabilidade objetiva
•O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.
•Independe de dolo ou culpa
Responsabilidade civil do servidor público
•Responsabilidade subjetiva
•O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta
Responsabilidade objetiva (adotada)
Conduta + nexo causal + dano
Responsabilidade subjetiva
Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa
Excludentes de responsabilidade civil do estado
•Culpa exclusiva da vítima
A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima
•Caso fortuito ou força maior
Situações imprevisíveis e inevitáveis
Atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Culpa recíproca ou concorrente
O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso
Teorias sobre a responsabilidade civil do estado
Teoria do risco administrativo (adotada em regra)
•Responsabilidade objetiva
•Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
Teoria do risco integral
•Responsabilidade objetiva
•Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado
•Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.
Teoria da culpa administrativa
•Responsabilidade subjetiva
•Omissão estatal
•Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal
•Danos decorrentes de omissão do Estado
Evolução sobre a responsabilidade civil do estado
•Teoria da irresponsabilidade do estado
•Teoria da responsabilidade civil
•Teoria da responsabilidade civil objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões
Regra
•Não responde
Exceção
•Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.
•Fica caracterizado a omissão específica
Responsabilidade civil do estado por atos nucleares
•Responsabilidade objetiva
Responsabilidade civil do estado por atos legislativos
Regra
•Não responde
Exceção
•Lei declarada inconstitucional
•Lei de efeitos concretos
•Omissões legislativas
Responsabilidade civil do estado por atos judiciais
Regra
•Não responde
Exceção
•Erro judiciário
•Prisão além do tempo fixado na sentença
•Juiz agir com dolo ou fraude
•Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional
Empresas pública e sociedade de economia mista
Prestadora de serviço público
•Responsabilidade objetiva
Exploradora de atividade econômica
•Responsabilidade subjetiva
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Gab.: C
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
Teoria adotada pelo nosso ordenamento jurídico como REGRA GERAL.
Ela é pautada pela teoria da responsabilidade OBJETIVA não havendo que se falar em DOLO ou CULPA para configuração da responsabilidade estatal. Contudo, tal teoria admite a presença de excludentes e atenuantes.
FONTE: Devo Saber Direito Administrativo
Evandro Guedes e Thálius, pág.385.
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Resposta:Letra C
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O Brasil,regra geral,adota a teoria do risco administrativo,que é a teoria que possibilita que haja excludente do nexo de causalidade.A referida teoria se contrapõe à teoria do risco integral,que não admite excludente do nexo de causalidade e é adotada,no Brasil,apenas excepcionalmente,em casos como:a)dano decorrente de atividade nuclear;b)dano ao meio ambiente;c)danos decorrentes de ataques terroristas.
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FONTE:Apostila do Prof. Lucas Martins
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Observem que a letra "b" também poderia ser considerada certa :
. "O Estado arcará integralmente com o dano causado à vítima, independentemente de a culpa ser ou não exclusiva do servidor." - só exclui a responsabilidade quando houver culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro; caso fortuito e força maior.
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Gab - C
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo esse dispositivo constitucional consagrou, no Brasil, a responsabilidade objetiva da administração pública, na modalidade risco administrativo, pelos danos causados por atuação de seus agentes. Explícita o preceito constitucional que o agente somente será responsabilizado se for comprovado que ele atuou com dolo ou culpa, ou seja, a sua responsabilidade é subjetiva, na modalidade culpa comum - e o ônus da prova da culpa do agente é da pessoa jurídica em nome da qual ele atuou e que já foi condenada a indenizar o particular que sofreu o dano (a pessoa jurídica deverá ajuizar ação contra o seu agente a fim de obter o ressarcimento da quantia que foi condenada a indenizar).
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GABARITO - C
A) Em nome da independência das esferas é possível a discussão.
Apelação civil - TJ - MG - 10702120255105011
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B) O Estado arcará integralmente com o dano causado à vítima, independentemente de a culpa ser ou não exclusiva do servidor.
Se na culpa ocorrer participação do particular = Atenuante de responsabilidade
se for culpa exclusiva da vítima afasta a responsabilização do Poder Público, que, nestas situações, não possui a obrigação de ressarcir os prejuízos decorrentes do ato.
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D) No direito brasileiro, adota-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva do Estado.
Prevalece, embora haja discussão sobre o assunto, que a responsabilidade subjetiva acontece em casos de condutas omissivas.
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E) É cabível ação regressiva contra servidor responsável por dano, apenas quando ficar comprovado que ele agiu com dolo.
A ação de regresso acontece nos casos de dolo ou culpa.
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Bons estudos!
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Vamos pedir comentário? A questão admite múltiplas respostas:
B) O Estado arcará integralmente com o dano causado à vítima, independentemente de a culpa ser ou não exclusiva do servidor.
Julgo CORRETA, pois o Estado tem responsabilidade integral pelos danos causados por seus agentes. Além do mais, o fato do servidor ter ou nao agido com culpa exclusiva nao afasta a responsabilidade integral do Estado (embora provoque reflexos no tocante à ação regressiva).
C) O direito brasileiro adota a teoria do risco administrativo na responsabilidade civil do Estado.
Julgo CORRETA, pois tal Teoria é sim adotada em sede de responsabilidade civil do Estado. A questão não falou "exclusivamente"...
Vamos perdir comentário!!!
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Marquei a alternativa "B" entendo que essa é a regra, e que a alternativa não estava sendo absoluta.
Vacilo meu!
Aprendi!
Próxima!
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a) A absolvição do servidor público na esfera penal, por ausência de provas, afasta a responsabilidade civil do Estado.
Errada.
Causas que excluem a responsabilidade civil do Estado: culpa exclusiva da vítima, culpa exclusiva de terceiro, caso fortuito ou força maior.
Causas que atenuam/reduzem a responsabilidade: culpa concorrente da vítima, culpa concorrente de terceiro.
b) O Estado arcará integralmente com o dano causado à vítima, independentemente de a culpa ser ou não exclusiva do servidor.
Errada. Caso a culpa seja de terceiro ou da vítima, atenua-se a responsabilidade do Estado, de forma que este não arcará integralmente com o dano causado à vítima.
c) O direito brasileiro adota a teoria do risco administrativo na responsabilidade civil do Estado. Correta.
d) No direito brasileiro, adota-se a teoria da responsabilidade civil subjetiva do Estado.
Errada. Adota-se a teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado (para que haja responsabilização, basta que se prove o dano, a conduta administrativa e o nexo de causalidade, independentemente de comprovação da culpa).
e) É cabível ação regressiva contra servidor responsável por dano, apenas quando ficar comprovado que ele agiu com dolo.
Errada. Garante-se a ação regressiva contra o servidor responsável por dano, desde que comprovado que ele agiu com DOLO ou CULPA.
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a) A absolvição do servidor público na esfera penal, por ausência de provas, afasta a responsabilidade civil do Estado.
"(...) É pacífica a jurisprudência deste supremo tribunal no sentido da INDEPENCIA relativa das esferas penal e administrativa , havendo repercurssão APENAS em se tratando de absolvição no juízo penal por INEXISTÊNCIA DO FATO ou NEGATIVA DE AUTORIA. "
[recurso ordinário em mandado de segurança-STF : RMS 9991751-44.2013.1.00.0000 DF]
Logo , absolvição penal por outros motivos ,como, por exemplo: insuficiência de provas , ausência de culpabilidade penal , ausência de tipicidade NÃO interferirá nas demais esferas
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GABA C
resumo sobre a RESPONSABILIDADE ADM DO ESTADO. Papel e caneta na mão.
A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.
"Art. 37 - {...} § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
embora o texto constitucional traga apenas menção a terceiros, a doutrina majoritária defender que sejam terceiros usuários e não usuários.
Ex.: Imagine que um ônibus de transporte da prefeitura municipal, em alta velocidade, bata em um carro de um particular que transitava corretamente. Tanto os usuários do serviço(ou seja, os passageiros) quanto o particular que transitava a responsabilidade do Estado em face dos mesmo será objetiva
há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.
CASO FORTUITO
FORÇA MAIOR
CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)
culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado
culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.
UM PONTO QUE NINGUÉM MENCIONOU ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! ! !
ainda que houvesse uma excludente de ILICITUDE, não isenta o Estado de sua responsabilização!
EDIÇÃO DE TESES 61 STJ
A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal
pertencelemos!
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é cabível dolo ou culpa!
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Assertiva C
Quanto à responsabilidade civil do Estado = O direito brasileiro adota a teoria do risco administrativo na responsabilidade civil do Estado.
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TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:
A responsabilidade civil do Estado independe da comprovação de dolo ou culpa do agente público. (RESPONSABILIDADE OBJETIVA)
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Quanto à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: O direito brasileiro adota a teoria do risco administrativo na responsabilidade civil do Estado.
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creio que a alternativa B está se referindo à ação de regresso.
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Teoria do Risco Administrativo: Admite causas de excludentes de responsabilidade.
Estado pode eximir-se/atenuar-se da obrigação de reparar o dano, se comprovar:
- Culpa exclusiva da vítima (exclui a obrigação)
- Culpa concorrente (atenua a obrigação)
Em qualquer caso, o ônus é da administração.
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DOLO OU CULPA na ação regressiva.
TODAVIA, no que tange a responsabilidade por atos judiciais, nos casos em que esta for possível, para que caiba ação regressiva em face do agente (juiz), deve-se observar se houve DOLO em sua atuação (Em razão da independência do jud.)
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Acredito que o erro da letra B está em afirmar que a culpa sendo ou "não" excluiva do servidor, o Estado pagará integralmente. Contudo, na verdade, se a culpa for concorrente, cada uma pagará sua cota parte. Ou seja, o Estado não pagará integralmete
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Teoria do Risco Administrativo - Regra.
É possível excludentes e atenuantes.
Teoria do Risco Integral - Exceção.
Não é possível excludentes e atenuantes.
GABARITO C