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ID
4937233
Banca
FCC
Órgão
TCE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as seguintes afirmações:


I. A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

II. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.

III. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito.

IV. Caberá à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.


Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (D)

    II e IV corretas

    Constituição Federal de 1988

    I. A lei de diretrizes orçamentárias estabelecerá, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. ERRADA

    Art. 165, § 1º. A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    II. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. CERTA

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    III. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se nessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito. ERRADA

    Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    IV. Caberá à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual. CERTA

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

  • PP engloba: diretrizes, os objetivos e as metas (DOM) da Administração Pública Federal:

    a) para as despesas de capital e outras delas decorrentes (despesas com investimentos: ex: construção de uma escola e a manutenção da escola 9com contratação de professores e zeladores)

    b) para as despesas de duração continuada (despesas com os programas de duração do governo que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo: ex: pagamento dos juros, sentenças judiciais, rolagem da dívida pública).

     

    PRAZOS:

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

     

     

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

     

     

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

    ------

     

    - PPA - Plano de MÉDIO prazo

    - LDO - Plano de CURTO prazo (+) PLANO OPERACIONAL

    - LOA - Plano de CURTO prazo (+) EXECUÇÃO DO PLANO (REALIZAÇÃO)

  • PPA engloba: diretrizes, os objetivos e as metas (DOM) da Administração Pública Federal:

    a) para as despesas de capital e outras delas decorrentes (despesas com investimentos: ex: construção de uma escola e a manutenção da escola 9com contratação de professores e zeladores)

    b) para as despesas de duração continuada (despesas com os programas de duração do governo que contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações do governo: ex: pagamento dos juros, sentenças judiciais, rolagem da dívida pública).

     

    PRAZOS:

    - PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

     

     

    - LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)

     

     

    - LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

    ------

     

    - PPA - Plano de MÉDIO prazo

    - LDO - Plano de CURTO prazo (+) PLANO OPERACIONAL

    - LOA - Plano de CURTO prazo (+) EXECUÇÃO DO PLANO (REALIZAÇÃO)

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC + HARISSON LEITE