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Art.50 Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente sobre:
VII – transferência temporária da sede do Governo Estadual;
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Art. 50. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado,
dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente
sobre:
I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de
crédito e dívida pública;
III – fixação e modificação do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros;
IV – planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;
V – limites dos territórios estaduais e municipais;
VI – criação, incorporação, subdivisão ou desmembramento de Municípios, ouvidas
em plebiscito as populações interessadas;
VII – transferência temporária da sede do Governo Estadual;
VIII – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
IX – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração
pública estadual;
X – atividades financeiras em geral;
XI – fixação das custas judiciais;
XII – planos e programas regionais e setoriais de investimento e de desenvolvimento;
XIII – bens de domínio do Estado e proteção do patrimônio público;
XIV – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria
Pública e da Procuradoria-Geral do Estado;
XV – fiscalização das tarifas do serviço público.
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(D) O erro da questão está em GOVERNO MUNICIPAL.
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me confudi aqui, esta questão não está mal elaborada ou eu li errado? "Não cabe a assembleia legislativa"
e a resposta está exatamente no que cabe a assembleia dispor, no art. 50 da CE...
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fiquei na dúvida porque a questão fala sobre transferência temporária de sede governo municipal, e a lei fala em transferência de sede de governo estadual, acho que caberia recurso.
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GABARITO D
Cabe ressalta que existem dois grupos de competência:
1 - Competências exclusivas (art. 49), que independem de sanção do governador
2 - Competências que dependem de sanção do governador (art. 50)
A Questão quer o item ERRADO em relação as competências da Assembleia Legislativa do Ceará que dependem de sanção do governador. (art. 50)
Art. 50. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente sobre:
I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito e dívida pública;
III – fixação e modificação do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros;
IV – planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;
V – limites dos territórios estaduais e municipais; [ITEM E]
VI – criação, incorporação, subdivisão ou desmembramento de Municípios, ouvidas em plebiscito as populações interessadas;
VII – transferência temporária da sede do Governo Estadual; [ITEM D]
VIII – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;
IX – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração pública estadual;
X – atividades financeiras em geral; [ITEM C]
XI – fixação das custas judiciais; [ITEM B]
XII – planos e programas regionais e setoriais de investimento e de desenvolvimento;
XIII – bens de domínio do Estado e proteção do patrimônio público;
XIV – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado; [ITEM A]
XV – fiscalização das tarifas do serviço público.
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o erro esta na palavra "municipal" o correto seria "sede do governo estadual"