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GABARITO: LETRA B
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
FONTE: CF 1988
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GABA B
tenho
3 PESSOAS
Presidente da Rep.
Governador
Procurador-Geral da República.
3 MESAS
Senado
Câmara dos deputados
Assembleia legislativa ( ou câmra legislativa do DF)
3 ENTIDADES.
Conselho Federal da OAB
Confederação sindical ou entidade de classe em âmbito nacional
Partido político com representação no congresso
pertencelemos!
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artigo 2 da lei 9868==="podem propor ADI:
PR
mesa do senado federal
mesa da câmara dos deputados
mesa da assembleia legislativa ou mesa da câmara legislativa do DF
governador do estado ou governador do DF
PGR
Conselho Federal da OAB
partido político com representação no Congresso Nacional
confederação sindical".
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Art. 103 da CF
Temos o mnemônico:
3 mesas (mesa do Senado, mesas da Câmara e mesas da Assembleia (Estado) e Câmara Legislativa (DF))
3 pessoas (Presidente, Governadores e PGR)
3 entidades (OAB, Partidos Políticos com representação no Congresso e Sindicatos e Entidades de Classe)
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O advogado geral da união atua como defensor legis e curador da presunção de constitucionalidade, ou seja, ele defende o dispositivo constitucional.
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Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República
II - a Mesa do Senado Federal
III - a Mesa da Câmara dos Deputados
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal
VI - o Procurador-Geral da República
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional
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Macete: 3 AMI
3 Autoridades: PR; Governadores; PGR.
3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.
3 Instituições:- Conselho Federal da OAB;
-Partido político com representação no Congresso Nacional;
-Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional (## sindicatos, federações sindicais e centrais sindicais)