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                                GABARITO: LETRA B Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:                I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                  V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;              VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. FONTE: CF 1988 
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                                GABA B   tenho   3 PESSOAS  Presidente da Rep. Governador Procurador-Geral da República.   3 MESAS  Senado Câmara dos deputados Assembleia legislativa ( ou câmra legislativa do DF)   3 ENTIDADES. Conselho Federal da OAB Confederação sindical ou entidade de classe em âmbito nacional Partido político com representação no congresso     pertencelemos! 
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                                artigo 2 da lei 9868==="podem propor ADI: PR   mesa do senado federal   mesa da câmara dos deputados   mesa da assembleia legislativa ou mesa da câmara legislativa do DF   governador do estado ou governador do DF   PGR   Conselho Federal da OAB   partido político com representação no Congresso Nacional   confederação sindical". 
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                                Art. 103 da CF Temos o mnemônico: 3 mesas (mesa do Senado, mesas da Câmara e mesas da Assembleia (Estado) e Câmara Legislativa (DF)) 3 pessoas (Presidente, Governadores e PGR) 3 entidades (OAB, Partidos Políticos com representação no Congresso e Sindicatos e Entidades de Classe)  
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                                O advogado geral da união atua como defensor legis e curador da presunção de constitucionalidade, ou seja, ele defende o dispositivo constitucional. 
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                                Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental	 Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República II - a Mesa do Senado Federal III - a Mesa da Câmara dos Deputados IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal VI - o Procurador-Geral da República VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil VIII - partido político com representação no Congresso Nacional IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional   
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                                Macete: 3 AMI   3 Autoridades: PR; Governadores; PGR.    3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.   3 Instituições:- Conselho Federal da OAB; -Partido político com representação no Congresso Nacional; -Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional  (## sindicatos, federações sindicais e centrais sindicais)