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ID
4937458
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:              

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;                 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;             

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    FONTE: CF 1988

  • GABA B

    tenho

    3 PESSOAS

    Presidente da Rep.

    Governador

    Procurador-Geral da República.

    3 MESAS

    Senado

    Câmara dos deputados

    Assembleia legislativa ( ou câmra legislativa do DF)

    3 ENTIDADES.

    Conselho Federal da OAB

    Confederação sindical ou entidade de classe em âmbito nacional

    Partido político com representação no congresso

    pertencelemos!

  • artigo 2 da lei 9868==="podem propor ADI:

    PR

    mesa do senado federal

    mesa da câmara dos deputados

    mesa da assembleia legislativa ou mesa da câmara legislativa do DF

    governador do estado ou governador do DF

    PGR

    Conselho Federal da OAB

    partido político com representação no Congresso Nacional

    confederação sindical".

  • Art. 103 da CF

    Temos o mnemônico:

    3 mesas (mesa do Senado, mesas da Câmara e mesas da Assembleia (Estado) e Câmara Legislativa (DF))

    3 pessoas (Presidente, Governadores e PGR)

    3 entidades (OAB, Partidos Políticos com representação no Congresso e Sindicatos e Entidades de Classe)

  • O advogado geral da união atua como defensor legis e curador da presunção de constitucionalidade, ou seja, ele defende o dispositivo constitucional.

  • Legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República

    II - a Mesa do Senado Federal

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal   

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal

    VI - o Procurador-Geral da República

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional

  • Macete: 3 AMI

    3 Autoridades: PR; Governadores; PGR. 

    3 Mesas: do Senado; da Câmara ; das Assembleias Legislativas.

    3 Instituições:- Conselho Federal da OAB;

    -Partido político com representação no Congresso Nacional;

    -Confederação sindical ou Entidade de classe de âmbito nacional  (## sindicatos, federações sindicais e centrais sindicais)