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Art. 66 - A citação será pessoa e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.Parágrafo único - Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
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Resposta letra D
Em nenhuma hipótese poderá haver citação por edital no JECrim. Se o acusado não for encontrado pelo oficial de justiça, nem comparecer à audiência, haverá deslocamento de competência para o juízo comum.
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Em virtude da celeridade ser princípio que vigorar, sobremaneira, nos juizados especiais, não há que falar em citação por edital no âmbito desses juizados. Nesse sentido informa o “art.66 - A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único - Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.”
Gabarito: D
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D CORRETA. o processo será encaminhado a justiça comum, quando a adocao do procedimento previsto em lei será aplicado o procedimento comum ordinário.
394 paragrafo 2 CPP.
Fé.
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Art. 66 da lei paragrafo unico
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
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LETRA D CORRETA
LEI 9099
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
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Alguém poderia me dizer se existe revelia no JECRIM? Desde já grato pela informação...............
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GABARITO: D
Art. 66- A citação será pessoal e far-se-á no próprio juizado, sempre que possível, ou por mandado.
parárafo único: não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
VEDADO: citação por edital
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Vai para o Juízo comum.... Na área criminal não tem essa de suspensão do processo porque a pessoa não foi localizada, inclusive no JECRIM.
Gabarito D
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A questão me fez pensar que estaria querendo saber qual o tipo de citação
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Minha contribuição.
9099/95 - JECRIM
Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.
Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
Abraço!!!
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Art. 66- A citação será pessoal e far-se-á no próprio juizado, sempre que possível, ou por mandado.
parágrafo único: não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
NÃO HÁ CITAÇÃO POR EDITAL