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ID
49375
Banca
FUNIVERSA
Órgão
PC-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n.º 9.099, de 1995, instituiu, na esfera estadual, o Juizado Especial Criminal para julgar as infrações penais de menor potencial ofensivo. De acordo com essa Lei, a citação será pessoal e far-se-á no próprio juizado, sempre que possível, ou por mandado. Todavia, quando o réu encontrar- se em local incerto e não sabido,

Alternativas
Comentários
  • Art. 66 - A citação será pessoa e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.Parágrafo único - Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.
  • Resposta letra D

    Em nenhuma hipótese poderá haver citação por edital no JECrim. Se o acusado não for encontrado pelo oficial de justiça, nem comparecer à audiência, haverá deslocamento de competência para o juízo comum.

  • Em virtude da celeridade ser princípio que vigorar, sobremaneira, nos juizados especiais, não há que falar em citação por edital no âmbito desses juizados. Nesse sentido informa o “art.66 - A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado. Parágrafo único - Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.”

    Gabarito: D
  • D CORRETA. o processo será encaminhado a justiça comum, quando a adocao do procedimento previsto em lei será aplicado o procedimento comum ordinário.

    394 paragrafo 2 CPP.


    Fé.

  • Art. 66 da lei paragrafo unico 

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 9099

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • Alguém poderia me dizer se existe revelia no JECRIM? Desde já grato pela informação...............

  • GABARITO: D

    Art. 66- A citação será pessoal e far-se-á no próprio juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    parárafo único: não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    VEDADO: citação por edital

  • Vai para o Juízo comum.... Na área criminal não tem essa de suspensão do processo porque a pessoa não foi localizada, inclusive no JECRIM.

    Gabarito D

  • A questão me fez pensar que estaria querendo saber qual o tipo de citação

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Abraço!!!

  • Art. 66- A citação será pessoal e far-se-á no próprio juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    parágrafo único: não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    NÃO HÁ CITAÇÃO POR EDITAL