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iLegalidade do objeto.
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GABARITO D
O Poder Judiciário analisa tão somente a legalidade do ato administrativo de outros poderes da república, jamais analisará o mérito.
Ato ilegal: deve ser anulado pela própria administração pública ou pelo Poder Judiciário (quando provocado);
Ato inconveniente ou inoportuno: deve ser revogado, tão somente, pela própria administração pública.
Legalidade: ato vinculado e discricionário.
Mérito: ato discricionário (motivo e objeto).
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GABARITO D
O judiciário anula por motivo de ilegalidade .
Em regra:Judiciário não revoga ato. Somente seus próprios atos de forma atípica .
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Gab: D
Súmula no 473 - STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Gabarito:"D"
STF, Súmula no 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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GABARITO (D)
É o desfazimento do ato administrativo que decorre de vício de legalidade ou de legitimidade na prática do ato.
CABIMENTO:
> Ato discricionário
> Ato Vinculado
(Competência para anular)
Entidade da administração pública que praticou o ato: pode anular o ato a pedido do interessado ou de ofício em razão do princípio da autotutela.
Poder judiciário: Pode anular somente com provocação do interessado.
VIVA O RAIO
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GABARITO: LETRA D
LEI Nº 9.784:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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O judiciário não adentra no mérito do ato administrativo , somente sobre o aspecto da legalidade ( quer dizer que ele pode analisar o ato discricionário ? Sim !!! mas a legalidade do ato não o seu mérito)
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Anular vicios de ilegalidade pode ser feita pelo poder adm ou judiciário.
Revogar por conveniência e oportunidade so pode ser feita pelo poder adm.
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Não esquecer :
A análise de mérito é privativa da administração e o Poder judiciário não pode anular um ato administrativo de ofício , todavia por provocação.
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Em regra, o PJ pode anular apenas os atos ilegais.
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Conveniência e oportunidade - somente a Administração Pública
Ilegalidade - Administração Pública e Poder Judiciário