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ID
4937506
Banca
FCC
Órgão
TCE-CE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Judiciário pode anular os atos administrativos em razão, apenas, da sua

Alternativas
Comentários
  • iLegalidade do objeto.

  • GABARITO D

    O Poder Judiciário analisa tão somente a legalidade do ato administrativo de outros poderes da república, jamais analisará o mérito.

    Ato ilegal: deve ser anulado pela própria administração pública ou pelo Poder Judiciário (quando provocado);

    Ato inconveniente ou inoportuno: deve ser revogado, tão somente, pela própria administração pública.

    Legalidade: ato vinculado e discricionário.

    Mérito: ato discricionário (motivo e objeto).

  • GABARITO D

    O judiciário anula por motivo de ilegalidade .

    Em regra:Judiciário não revoga ato. Somente seus próprios atos de forma atípica .

  • Gab: D

    Súmula no 473 - STF:

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Gabarito:"D"

    STF, Súmula no 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • GABARITO (D)

    É o desfazimento do ato administrativo que decorre de vício de legalidade ou de legitimidade na prática do ato.

    CABIMENTO:

    > Ato discricionário

    > Ato Vinculado

    (Competência para anular)

    Entidade da administração pública que praticou o ato: pode anular o ato a pedido do interessado ou de ofício em razão do princípio da autotutela.

    Poder judiciário: Pode anular somente com provocação do interessado.

    VIVA O RAIO

  • GABARITO: LETRA D

    LEI Nº 9.784:

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O judiciário não adentra no mérito do ato administrativo , somente sobre o aspecto da legalidade ( quer dizer que ele pode analisar o ato discricionário ? Sim !!! mas a legalidade do ato não o seu mérito)

  • Anular vicios de ilegalidade pode ser feita pelo poder adm ou judiciário.

    Revogar por conveniência e oportunidade so pode ser feita pelo poder adm.

  • Não esquecer :

    A análise de mérito é privativa da administração e o Poder judiciário não pode anular um ato administrativo de ofício , todavia por provocação.

  • Em regra, o PJ pode anular apenas os atos ilegais.

  • Conveniência e oportunidade - somente a Administração Pública

    Ilegalidade - Administração Pública e Poder Judiciário