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ID
4938064
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O processo de readaptação do servidor público, previsto na lei vigente, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais do Amapá, será realizado

Alternativas
Comentários
  • Regime Jurídico dos Servidores Civis do Amapá (lei 0066/93)

    Art. 22. A readaptação verificar-se-á:

    I - quando ficar comprovada a modificação do estado físico ou das condições de saúde do servidor que lhe diminuírem a eficiência para a função;

    II - quando o nível de desenvolvimento mental do servidor não mais corresponder às exigências da função; (Gabarito)

    III - quando se apurar que o servidor não possui a habilitação profissio­nal exigida em lei para o cargo que ocupa.

    Macete p/ as formas de Provimento (é meio que um poema):

    - Readapta o incapacitado

    - Reverte o aposentado

    - Aproveita o disponível

    - Reconduz o inabilitado

    - Reintegra o demitido

    Se tiver algo errado, podem corrigir aí

    Bons estudos!!! Partiu MP-AP :)

  • Não sei não, mas achei que essa questão está mal elaborada. Porque na lei diz que:

    Art. 22: A readaptação VERIFICAR-SE-Á

    I- quando ficar comprovada a modificação do estado físico ou das condições de saúde do servidor que diminuírem a eficiência para a função;

    II- quando o nível de desenvolvimento mental do servidor não mais corresponder às exigências da função;

    (...)

    Observa-se, que a questão pede SERÁ REALIZADO.

    E é o que o artigo seguinte diz:

    Art.23: O processo de readaptação baseado nos incisos I e II do artigo anterior será iniciado mediante laudo firmado por JUNTA MÉDICA OFICIAL (...)

    Enfim...