-
Vejamos tópico por tópico:
A) Art. 60, § 1º da CF/88: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. ERRADO
ATENÇÃO: Faltou estado de defesa, por isso o equívoco da questão.
B) Art. 60, § 4º da CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: CORRETO
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
ATENÇÃO: São as chamadas Cláusulas Pétreas, que são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas.
C) Art. 60, § 2º da CF/88: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. ERRADO
ATENÇÃO: Não é 2/3 dos votos e sim 3/5. Muito cuidado.
D) Art. 60, § 3º da CF/88: A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. ERRADO
ATENÇÃO: A emenda será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e não pelos Presidentes das duas casas do Congresso Nacional.
Diante do exposto, a resposta cabível é a letra "B"
-
EMENDAS CONSTITUCIONAIS - LIMITAÇÕES EXPLÍCITAS NA CONSTITUIÇÃO
Vou grifar os erros das alternativas...
a) A Constituição somente não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, e de estado de sítio. b) Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais. c) A proposta de emenda constitucional será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros. d) A emenda à Constituição será promulgada pelo presidente da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
1. FORMAL
1.1) quanto a iniciativa - art. 60, I a III
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
1.2) quanto votação - art. 60, §2º
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. - ERRO DA ALTERNATIVA "C"
1.3) quanto promulgação - art. 60, §3º
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. - ERRO DA ALTERNATIVA "D"
1.4) PEC rejeitada - art. 60, §5º
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
1. MATERIAL - art. 60, §4º (cláusulas pétreas)
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais. - ACERTO DA ALTERNATIVA "B"
3. CIRCUNSTANCIAL - art. 60, §1º
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. - ERRO DA ALTERNATIVA "A"
Buscai ao Senhor enquanto se pode achar. Is. 55:6
-
Cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder de reforma da constituição de um estado. Em outras palavras, são disposições que proíbem a alteração, por meio de emenda, tendentes a abolir as normas constitucionais relativas às matérias por elas definidas. A existência de cláusulas pétreas ou limitações materiais implícitas é motivo de controvérsia na literatura jurídica. Tem-se que demandam interpretação estrita, pois constituem ressalvas ao instrumento normal de atualização da Constituição (as emendas constitucionais).São cláusulas que não podem ser mudadas, são imutáveis.
As cláusulas pétreas inseridas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 encontram-se dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas:
A forma federativa de Estado; O voto direto, secreto, universal e periódico; A separação dos Poderes; Os direitos e garantias individuais.
-
SE DI VO FO - Art. 60 §4º CF (Cláusulas Pétreas)
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a FOrma federativa de Estado;
II - o VOto direto, secreto, universal e periódico;
III - a SEparação dos Poderes;
IV - os DIreitos e garantias individuais.
-
O colega acima ficou receoso mais esse é o famoso: FODI VOSE, é feio mais é pelo bem do conhecimento...
-
As questões da organizadora Fumarc são tendenciosas, traiçoeiras que requerem bastante atenção!
-
Pessoal, vejam o meu raciocínio: entendo que a questão deveria ser anulada, pois conf o texto da CF88 abaixo, três quintos dos votos corresponde 60% dos votos, o que é absolutamente inferior a dois terços dos votos (66,7%) como diz a questão, ou seja, dois terços dos votos dos respectivos membros aprovam a proposta.
Art 60 - § 2º: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
-
GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 60. § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
b) CERTO: Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
c) ERRADO: Art. 60. § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
d) ERRADO: Art. 60. § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
-
O que me derrubou: falta de atenção na leitura do enunciado.
TODAS são falsa, EXCETO.... ou seja, pediu a VERDADEIRA.
-
já é a segunda questão que eles fazem isso, quanta maldade no coração do examinador
-
Não entendo pq não pedir marque a correta