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ID
494134
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder as questões de 56 a 60 tenha como
base a Constituição Federal.


Sobre os Contratos Administrativos, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os Contratos Administrativos são: "ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público".

    Já Alexandre Mazza, entende como: "o ajuste estabelecido entre a Administração Pública, agindo nessa qualidade, e terceiros, ou somente entre entidades administrativas, submetido ao regime jurídico-administrativo para a consecução de objetivos de interesses públicos".

    No contrato administrativo, as partes envolvidas não estão em posição de igualdade. Isso porque o interesse público defendido pela Administração é juridicamente mais relevante do que o interesse privado do contratado. Por isso, ao contrário da horizontalidade vigente nos contratos privados, os contratos administrativos caracterizam-se pela verticalidade, pois a Administração Pública ocupa uma posição de superioridade diante do particular, revelada pela presença de cláusulas exorbitantes que conferem poderes especiais à Administração contratante.

    Em conformidade com a fundamentação, percebe-se que a resposta é a letra "A"
  • Comentando as demais:

    b) A Administração pode fazer parte de um contrato que não seja um Contrato Administrativo, pois este caracteriza-se por uma posição de superioridade da Administração, marcado essencialmente pela presença de cláusulas exorbitantes. Já no Contrato da Administração, a Administração celebra o contrato em posição de igualdade com o particular. O exemplo são os contratos de seguro, empréstimos e locações.

    c) O Contrato Administrativo é regido essencialmente por normas de direito público, contudo, aplicando-se supletivamente normas de direito privado.

    d) Conforme já comentado, o Contrato Administrativo caracteriza-se pela posição de supremacia da Administração.
  • Não entendi porque a letra C "Contrato Administrativo é o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que traduza interesse público" também não está incorreta, quando é um contrato entre dois entes estatais não é Contrato Administrativo? Só é Contrato Administrativo o firmado entre a Administração Pública e o particular? Eu sei que existe a figura do convênio, mas mesmo assim, o próprio convênio não seria modalidade contratual? Eu faria recurso desta questão, pois existem DUAS incorretas, na minha modesta opinião!
  • Colega Camilla, 

    Entendi perfeitamente sua consideração e não deixa de estar correta. A contratação pode sim se dar entre a Administração e um particular ou entre a Administração Direta e Indireta.  Mas, a questão, quando afirma que " Contrato administrativo é o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público (...), não está incorreta, mas incompleta.

    É a famosa questão em que temos que procurar a "menos errada" ou "mais completa". De qualquer forma, entendo e concordo com você, em termos.

    Abraço
     

  • Boa noite, amigos.
    Em relação a questão, que busca a alternativa incorreta, basta atentarmos às definições dadas pela Lei na Seção II, Art. 6o, incisos XI e XII.
    Vejamos:

    XI - Administração Pu?blica - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder publico e das fundações por ele instituídas ou mantidas;

    XII - Administração- orgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente; 

    o item A está incorreto quando fala do sentido dado a "Administração", bastando notar o que cada um comporta nas definições dadas pelo texto da lei que colei acima.

    a diferença entre essas definições fica clara quando o assunto é a aplicação direta de penalidades, no que se refere a abrangência das penalidades de "suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos (art. 87, III)" e de "declaração de inidoniedade para licitar ou contratar com a Administração Pública... (art. 87, IV)"

    vejam que as penalidades tem forças diferentes, sendo que a primeira restringe o penalizado apenas ao órgão que o contratou, ficando livre para licitar e contratar com outros órgãos e em outras esferas e a segunda penalidade impede que o faça com qualquer ente público de qualquer esfera.

    boa sorte a todos.

  • Atualizando a questão...Com a Lei 13.303/2016, os contratos das empresas públicas e sociedade de economia mista passam a ser considerados contratos de direito privado, não sendo mais admitidas cláusulas exorbitantes nesses contratos. 

    LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

    Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Art. 68.  Os contratos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto nesta Lei e pelos preceitos de direito privado.