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ID
494143
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder as questões de 56 a 60 tenha como
base a Constituição Federal.


Todas as alternativas são verdadeiras, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz a carta magna:

    Art. 37 da CF/88: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:


    VI -  é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (LETRA "A"); CORRETO

    VII -  o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (LETRA "A"); ERRADO

    VIII -  a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão (LETRA "B"); CORRETO

     IX -  a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (LETRA "C"); CORRETO

    XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (LETRA "D"). CORRETO

    CUIDADO: O erro dá questão está em falar que o direito de greve será irrestrito, quando na verdade será definido em lei específica.

    RESPOSTA: LETRA "A"
  • Art. 37, VII.
    --> greve limitada por lei especifica, lei, 7783/89 em seu artigo 10 apresentou como serviços essenciais: 
    Tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustível;
    Assistência médica e hospitalar;
    Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
    Funerários;
    ...
     
    --> STF regulamentou o direito de greve até que o PL o regulamente por lei
    --> Direto de greve assegurado pela CRFB.
    --> Exercício de greve depende de regulamentação.
  • Complementando...
    Interessante correlacionar, sempre que possível, o tema "eficácia das normas constitucionais" aos diversos campos e às diversas questões - modo muito prático de manter o assunto "vivo" na cabeça e que, por vezes, ajuda efetivamente nas resoluções.
    Assim, percebemos uma norma de eficácia limitada no enunciado constitucional "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica" e, vejam só, a lei que dará aplicabilidade ao dispositivo é exatamente a de n° 7.783/89, apontada pelo colega. O Direito não é mesmo um "organismo" sistêmico e lindo?! ^^
    Bons estudos.
  • Seguindo a ideia do colega Boehs, quanto a eficácia das normas constitucionais, aplicada ao direito de greve do empregado privado, temos que o item é de eficácia contida. 

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
  • O direito de greve dos trab da iniciat privada está estabelecido em NORMA DE APLICAÇÃO IMEDIATA, não depende da regulament infraconstituc, pode ser exercido desde logo. MA e VP 2018 - pg 252.