SóProvas


ID
494146
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Para responder as questões de 61 a 65 tenha como
base a Constituição Federal e o Código Tributário
Nacional


O inciso VI do artigo 167 da CF/88 diz que são vedados a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Marque abaixo a opção CORRETA para o princípio inserido no inciso:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETA porque o princípio da exclusividade estabelece que a lei orçamentária anual não contenha dispositivos estranhos à previsão das receitas e à fixação das despesas, ressalvada a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (CF, art. 165, § 8º).

    b) CORRETA porque o princípio da vedação do estorno proíbe a transferência de recursos de uma dotação para outra, sem que haja para tanto uma prévia autorização legislativa. (CF, art. 167, VI).

    c) INCORRETA porque o princípio da anualidade estabelece que a execução do orçamento tem duração de um ano, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. (Lei 4320, art 2º e 34).

    d) INCORRETA porque o princípio da não afetação das receitas implica na impossibilidade de se vincular a receita de impostos a órgãos, fundos ou despesa, ressalvados os casos previstos na Constituição. (art 167, IV).
  • Na verdade, o princípio da anualidade estabelece que não é possível cobrar tributo sem prévia previsão no orçamento.

    Tirando isso, muito boa a resposta acima.
  • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas:
     

    Está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo. 
     

    ALTERNATIVA ''B'' CORRETA.




      
  • A Súmula n°66 do STF, encontra-se SUPERADA, pelos seguintes motivos:

    De 1946 a 1969, o ordenamento constitucional brasileiro exigia prévia autorização orçamentária para que os tributos pudessem ser cobrados. Era o que se chamava ''PRINCÍPIO DA ANUALIDADE''. Por esse princípio a cada ano, era necessário que o Poder Legislativo aprovasse o orçamento para o cumprimento da regra. Tal providência foi ABOLIDA COM A EC n° 1, DE 1969, e, na CF/88, NÃO FOI PREVISTA. Portanto, o princípio da anualidade não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico. 


     

  • Carlos, creio que há um equívoco.

    Há princípio da ANUALIDADE TRIBUTÁRIA, que é o que você falou (e não mais aplicado no BR), e o da ANUALIDADE ORÇAMENTÁRIA, aplicado no BR e exatamente como disse o primeiro comentário.

    O primeiro comentário está irretocável.
  • Princípio da Proibição do estorno

    Art. 167. São vedados:

    VI- A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    questão correta letra B
  • poderia ser também o principio da legalidade orçamentaria.  

  • Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)


  • Vivendo e aprendendo! Eu não sabia q existia princípio com este "nome": "vedação do estorno ".Estudei pela página da Câmara...estudei de modo incompleto então.