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a) INCORRETA porque o princípio da exclusividade estabelece que a lei orçamentária anual não contenha dispositivos estranhos à previsão das receitas e à fixação das despesas, ressalvada a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (CF, art. 165, § 8º).
b) CORRETA porque o princípio da vedação do estorno proíbe a transferência de recursos de uma dotação para outra, sem que haja para tanto uma prévia autorização legislativa. (CF, art. 167, VI).
c) INCORRETA porque o princípio da anualidade estabelece que a execução do orçamento tem duração de um ano, que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. (Lei 4320, art 2º e 34).
d) INCORRETA porque o princípio da não afetação das receitas implica na impossibilidade de se vincular a receita de impostos a órgãos, fundos ou despesa, ressalvados os casos previstos na Constituição. (art 167, IV).
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Na verdade, o princípio da anualidade estabelece que não é possível cobrar tributo sem prévia previsão no orçamento.
Tirando isso, muito boa a resposta acima.
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Princípio da Proibição do Estorno de Verbas:
Está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.
ALTERNATIVA ''B'' CORRETA.
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A Súmula n°66 do STF, encontra-se SUPERADA, pelos seguintes motivos:
De 1946 a 1969, o ordenamento constitucional brasileiro exigia prévia autorização orçamentária para que os tributos pudessem ser cobrados. Era o que se chamava ''PRINCÍPIO DA ANUALIDADE''. Por esse princípio a cada ano, era necessário que o Poder Legislativo aprovasse o orçamento para o cumprimento da regra. Tal providência foi ABOLIDA COM A EC n° 1, DE 1969, e, na CF/88, NÃO FOI PREVISTA. Portanto, o princípio da anualidade não mais subsiste em nosso ordenamento jurídico.
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Carlos, creio que há um equívoco.
Há princípio da ANUALIDADE TRIBUTÁRIA, que é o que você falou (e não mais aplicado no BR), e o da ANUALIDADE ORÇAMENTÁRIA, aplicado no BR e exatamente como disse o primeiro comentário.
O primeiro comentário está irretocável.
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Princípio da Proibição do estorno
Art. 167. São vedados:
VI- A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
questão correta letra B
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poderia ser também o principio da legalidade orçamentaria.
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Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
§ 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)
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Vivendo e aprendendo! Eu não sabia q existia princípio com este "nome": "vedação do estorno ".Estudei pela página da Câmara...estudei de modo incompleto então.