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ID
494170
Banca
FUMARC
Órgão
BDMG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para responder as questões de 66 a 70 tenha como
base a Constituição Federal e a Consolidação das
Leis do Trabalho.


Marque a alternativa que NãO se aplica à fiscalização trabalhista:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 626, caput, da CLT: "Incumbe às autoridades competentes do Ministério do Trabalho, ou àquelas que exerçam funções delegadas, a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho".

    b) INCORRETA - Art. 631, caput, da CLT: "Qualquer do povo funcionário público federal, estadual ou municipal, ou representante legal de associação sindical, poderá comunicar à autoridade competente do Ministério do Trabalho as infrações que verificar ".

    c) CORRETA - Art. 635, caput, da CLT: "De toda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladoras do trabalho, e não havendo forma especial de processo, caberá recurso para o Diretor-Geral do Departamento ou Serviço do Ministério do Trabalho que for competente na matéria". 

    d) CORRETA - Art. 640 da CLT: "É facultado às Delegacias Regionais do Trabalho, na conformidade de instruções expedidas pelo Ministro de Estado, promover a cobrança amigável das multas antes do encaminhamento dos processos à cobrança executiva". 
    b)b 
  • É complicado estas questões que exigem somente a literalidade da lei.
    Sai prejudicado o candidato que mais estuda e/ou que tem uma visão mais ampla da matéria ou da situação fática apresentada.
    Na alternativa b, por exemplo, a banca limitou a possibilidade de denúncia de qualquer infração verificada no âmbito trabalhista aos funcinários públicos federais, estaduais ou municipais, ou representantes legais de associação sindical. Portanto, qualquer um do povo, por exemplo um trabalhador que esteja sendo submetido a trabalho análogo a escravo ou a qualquer outra irregularidade trabalhista, bem como, qualquer outra pessoa que do fato tenha conhecimento, não possui legitimidade para denunciar os atos infracionais de que tem conhecimento junto à autoridade competente do Ministério do Trabalho. Foi exatamente isso que a banca disse ao considerar a alternativa b como uma afirmativa incorreta.

    Considerar a alternativa a como sendo uma afirmação correta também é temeroso, pois atualmente a fiscalização do trabalho cabe exclusivamente aos Auditores-Fiscais do Trabalho, diretamente vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (vide o artigo primeiro do Regulamento da Inspeção do Trabalho).
    Ademais, no ordenamento jurídico atual, quem seriam estas autoridades que "exerçam funções delegadas"? Se alguém puder me esclarecer ou dar um exemplo prático, real e concreto, favor postar um comentário.
    O artigo 626 caput e parágrafo único da CLT são ultrapassados, e somente estão vigentes por inoperância do legislador. Os fiscais do INSS não são mais dependentes do Ministério do Trabalho, pois com a unificação das receitas federal e previdenciária, integram a Receita Federal do Brasil.

    Mas, como ter razão em um provável recurso em uma questão onde a banca organizadora restringiu a resposta à literalidade da lei quando em seu enunciado restringe "como base a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho."?
     
  • Algum colega poderia me dizer onde encontro essa redação do art. 635 da CLT? Na minha consta: "Art. 635. De toda decisão que impuser multa por infração das leis e disposições reguladores do trabalho, e não havendo forma especial de processo, caberá recurso para o Diretor-Geral do Departamento ou Serviço do Ministério do trabalho que for competente na matéria." Portanto, a alternativa "C" estaria errada e seria a alternativa correta da questão.