GABARITO: A
B) O servidor negativado no estágio experimental será demitido, a pedido.
Art. 32 § 2° - O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, observado o devido processo legal.
C) O servidor não aprovado no estágio probatório será reintegrado em outro cargo público. (Presume-se que ele já tenha exercido outro cargo público)
Art. 57. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo
D) Não é exigido estágio probatório para o servidor investido em cargo público.
Art. 32. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de três anos, durante os quais a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: (NR)
I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V - responsabilidade;