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Resumidamente: que eu me lembre!
Erros em vermelho:
I. O ato discricionário é imune ao controle judiciário. Você pode peticionar qualquer coisa no Judiciário
II. A nulidade do ato administrativo depende sempre de decisão judicial. Pode ser judicial ou Adm.
III. A fiscalização e a revisão são os elementos básicos do controle.
IV. Quanto à natureza do controlador, o controle pode ser administrativo, legislativo e judicial.
V. Quando a natureza do controle é fundada no conteúdo de que se reveste o ato, ele pode ser
controle da legalidade ou controle do mérito.
Obs.: Controle de mérito feito pela Adm, no caso. Controle de legalidade = Adm ou Judicial.
GABARITO D) 3 corretas (III, IV, V)
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O Judiciário pode analisar o Ato Discricionário em seu aspecto legal, jamais no aspecto de mérito.
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O ato discricionário não é imune ao poder judiciário. O poder judiciário não é competente para fazer análise de conveniência e oportunidade, isso é reservado a jurisdição que melhor escolhe como executar as suas atividades. Todavia, um ato precisa ser proporcional, razoável e deverá obediência a própria legalidade. Portanto, mesmo o ato discricionário poderá ser questionado. Não no que se refere a conveniência ou oportunidade, mas o seu respeito a todos os princípios constitucionais. Não é porque é discricionário que poderá ser abusivo ou arbitrário.
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Ato administrativo vinculado
•É aquele que tem que ser realizado conforme a lei
•Critério ou aspecto de legalidade
Ato administrativo discricionário
•É aquele que tem que ser realizado conforme a lei mas que possui uma certa margem de liberdade (conveniência e oportunidade)
•Critério ou aspecto de legalidade + Critério ou aspecto de mérito
Controle judicial
•Incidirá no ato discricionário somente quanto ao critério ou aspecto de legalidade
Espécies de controle
•Controle administrativo
•Controle judicial
•Controle legislativo
Controle de legalidade
•Conforme a lei
Controle de mérito
•Conforme conveniência e oportunidade
Controle administrativo
•Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes
Anulação (invalidação)
•Ato ilegal ou inválido
•Critério de legalidade
•Atos administrativos vinculados e discricionários
•Efeitos retroativos (ex tunc)
•Prazo de 5 anos boa fé
(má fé não possui prazo)
•Pode ser feito pela própria administração de ofício ou a requerimento
•Pode ser feito pelo poder judiciário desde que provocado
Revogação
•Ato é inconveniente e inoportuno para o interesse público
•Critério de mérito
•Somente atos administrativo discricionário
•Efeitos não retroativos (ex nunc)
•Pode ser feito somente pela administração
•O poder judiciário não revoga atos dos outros, somente os seus atos quando estiver na função atípica administrativa
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GABARITO -D
I. O ato discricionário é imune ao controle judiciário.
O ato discricionário pode ser controlado pelo judiciário em relação à legalidade.
Em regra o mérito é privativa da administração,Ou seja, o judiciário não revoga ato. Ele pode revogar atos que são por ele praticados em função atípica de administração.
II. A nulidade do ato administrativo depende sempre de decisão judicial.
SÚMULA 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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José dos Santos Carvalho Filho conceitua o controle administrativo sendo o conjunto de regras ou mecanismos jurídicos ou administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer esfera de Poder. A fiscalização e a revisão são os elementos básicos do controle.
fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/controle-da-administracao-publica-1ª-parte/
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Assertiva d
Apenas três estão corretas.
III. A fiscalização e a revisão são os elementos básicos do controle.
IV. Quanto à natureza do controlador, o controle pode ser administrativo, legislativo e judicial.
V. Quando a natureza do controle é fundada no conteúdo de que se reveste o ato, ele pode ser controle da legalidade ou controle do mérito
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| - errada: os atos discricionários são controlados pelo judiciário no que tange a ilegalidade, não cabendo ao judiciário a análise de mérito(conveniência e oportunidade).
|| - errada: a nulidade pode ser feita pela administração pública ou, judiciário, em razão da ilegalidade do mesmo. sumula 346:" a administração pode anular seus proprios atos."
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questões nesse formato separam os homens dos meninos