SóProvas


ID
4943224
Banca
CETRO
Órgão
TCM-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos do artigo 47 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, alterado pela Emenda nº 24, de 26/12/01, as contas do Município ficarão disponíveis, inclusive por meios eletrônicos, na Câmara Municipal e no órgão responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei, durante

Alternativas
Comentários
  • D - referente ao municipio em questão

    Normalmente nos outros: As contas do Município ficarão à disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, anualmente, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade nos termos da lei.

  • SEÇÃO VII DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

    Art. 47 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno dos Poderes Executivo e Legislativo.

    § 1º - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelas quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    § 2º - As contas do Município ficarão disponíveis, inclusive por meios eletrônicos, durante todo o exercício, na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei. 

  • GABARITO: D.

     

    Art. 47, § 2º - As contas do Município ficarão disponíveis, inclusive por meios eletrônicos, durante todo o exercício, na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei. 

  • GABARITO LETRA D

    Art. 47 

    § 2º - As contas do Município ficarão disponíveis, inclusive por meios eletrônicos, durante todo o exercício, na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, os quais poderão questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei. (Alterado pela Emenda 24/01)