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ID
494341
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à teoria de organização administrativa, analise:

I. Repartição de funções entre os vários órgãos de uma mesma Administração.
II. Transferência, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado.

Os conceitos acima se referem, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Descentralização é o poder político repartido entre várias pessoas jurídicas. Lembre-se sempre descentralização vem de descentralizar, ou seja, vários centros de poder distribuídos. Portanto pressupõe mais de uma pessoa jurídica. No caso da assertiva I não é descentralização, pois trata-se de uma MESMA administração.
    Assim, ficamos com desconcentração administrativa, haja vista que se fala de repartição de funções entre vários órgãos de uma mesma administração (pública).

    Já no segundo, verifica-se a TRANSFERÊNCIA, para outra pessoa jurídica, tratando-se assim da descentralização. A transferência é por DELEGAÇÂO ou colaboração, haja visto, que foi transferido apenas a EXECUÇÃO do serviço.
    Caso fosse transferido a titularidade e a execução do serviço, estariamos diante da descentralização administrativa por outorga ou por serviços. Lembrando que, aqui, é permitido apenas para a transferência para outra entidade administrativa, criada ou autorizada por lei (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista).
  • Resposta 'D'

    I - Desconcentração – distribuição interna de competências administrativas, não tem personalidade jurídica própria e pertencente à nomeada Administração Pública Direta ou Centralizada.
     
     
    II - Descentralização – é uma técnica de distribuição da execução de determinados serviços públicos a pessoa jurídica de direito privado, componente da chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada.
  • Como diria Tia Lidy do EVP:
    DesCOncentração=  Criar Órgãos
    DesCEntralização= Criar Entidades


    Bons estudos!
  • Pessoal, acertei o conceito de DesCOncentrar e DesCEntralizar, mas não acertei seus complementos (Administrativo, por Colaboração ou Serviços).
    Podem me dar uma luz, por favor?

    Abraços!
  • -Desconcentração é o processo por meio do qual a pessoa juridica integrante do Estado cria seus proprios orgãos para distribuir internamente, parcela de suas competências.
    * Criação de Órgão
    *(RE) distribuir internamente competências.

    -A Desconcentração tambem pode ocorrer internamente nas entidades administrativas exceto naquelas que tenham personalidade juridica de direito privado.

    -Descentralização é o processo por meio do qual um ente federativo cria uma entidade administativa e a ela transfere parcelas de suas competências para desempenhar de forma autonoma.
    *Criação de pessoas juridica administrativa
    *Transferência externa de competências entre pessoas juridicas distintas.

  • Para Maria Sylvia Di Pietro, descentralização pode ser:

    * territorial (ocorre quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica).

    * por serviço (verifica-se quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço, ou até o desempenho direto de uma atividade econômica. Ex.: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    * por colaboração (quando, por meio de contrato (concessão ou permissão) ou ato unilateral (autorização) se transfere a execução do serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado). Esse é exatamente o caso da questão (item II)!

    Quanto à desconcentração, não conheço outra que não seja administrativa (ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica; é mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica). Acho que a FCC só fez misturar para atrapalhar. Nunca ouvi falar em desconcentração por colaboração... Se alguém souber, avisa!

    Boa sorte a todos nós! 






  • OUTORGA = POR SERVIÇOS: Transfere titularidade e execução. Ex: Autarquias.
    DELEGAÇÃO = POR COLABORAÇÃO: O Estado mantém a titularidade e transfere apenas a execução. Ex: Concessão e permissão de serviços públicos a empresas privadas.
  • Descentralização pode ser:

    a) territorial: ocorre quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.

    b) por serviço: verifica-se quando o Poder Público cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço, ou até o desempenho direto de uma atividade econômica.
    Ex.: autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    c) por colaboração: ocorre quando, por meio de contrato, concessão ou permissão, ou ato unilateral, autorização, se transfere a execução do serviço público a uma pessoa jurídica de direito privado.
     
    Desconcentração,
     
    Só pode ser a desconcentracao administrativa, pois não existe outra. Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica; é mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.
     
  • Fazendo um adicional aos colegas:

    2 tipos de descentralização:

    I) Por outorga/ técnica/funcional

    ---0 Transfere-se a titularidade e a execução

    II) Por Delegação/ colaboração

    -------0 Transfere a execução do serviço


    #Nãodesista!