-
Alternativa correta letra B
vamos conhecer os poderes da adm pública bebendo da fonte conceituada do Direito administrativo descomplicado de Marcelo alexandrino:
PODER HIERARQUICO: hierarquia caracteriza-se pela existencia de graus de subordinação entre os diversos órgãos e agentes do executivo. É o poder hierárquico que permite à Administração estabelecer tais relações.
PODER DISCIPLINAR: O poder disciplinar autoriza a adm:
a) a punir internamente as infrações funcionais de seus servidores e
b) a punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados por algum vinculo jurídico específico
PODER REGULAMENTAR: competência do chefe do executivo para a edição de decretos e regulamentos visando à fiel execução das leis.
PODER de POLÍCIA: atividade da adm que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato
-
Desculpem pelo uso inútil do espaço, mas como é que uma questão de 2008 figura como a primeira ao se filtrar o assunto "poderes"? Estranho não?
-
Marcos, isso acontece porque essa questão foi a última adicionada no site sobre o assunto!
abraço
-
Mas em caso de poder disciplinar, a Administração Pública tem a obrigação ou é facultada a não aplicar as penalidades?
-
Respondendo a pergunta acima, no poder disciplinar o superior hierárquico é obrigado a aplicar a sanção, sob risto de incorrer em crime contra a Administração Pública se não o fizer. O grau de discricionariedade que ele tem, de acordo com o entendimento do STJ, é apenas em relação à valoração da infração praticada, a exemplo do que ocorre na suspensão, onde o prazo pode variar de 01 a 90 dias. Espero ter ajudado.
-
Como bem pontuado pelos colegas, o ato de punir advindo do Poder Disciplinar é uma obrigação, e não uma faculdade como, às vezes expõe a FCC em suas questões.
É tomar cuidado com o contexto, pois para a Fundação Carlos Chagas, parece-me que "dever" e "faculdade" são sinônimos.
-
O Poder disciplinar é mais do que um poder, sendo um poder-dever, portanto não se trata de faculdade.
-
GABARITO: B
Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
Poder de Policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.