SóProvas


ID
494449
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito das medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente:

I. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a três meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, e outros estabelecimentos congêneres.
II. A internação não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, no máximo a cada seis meses, mas, em nenhuma hipótese, o período máximo de internação excederá a três anos.
III. A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.
IV. Na prestação de serviços à comunidade as tarefas deverão ser cumpridas durante jornada máxima de 8 horas diárias e 24 horas semanais, aos sábados, domingos ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I. O prazo de cumprimento da prestação de serviços comunitários é de de no MÁXIMO 6 meses.

    Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.

    Item II. CORRETO. Art. 121 do ECA

    item III. CORRETO. Letra do artigo 118,  p. 2º. Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Item IV. Jornada de no máximo 8 hr por semana. Art. 117, p. u

    Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

     
    Comparando: Liberdade assistida prazo MÍNIMO de 6 meses; Prestação de Serviços, prazo NÃO EXCEDENTE A 6 MESES
  • ITEM I
    ART. 117
    A prestação de serviços comunitários consite na realização de tarefas gratuias de interesse geral, por período não excedente a seis meses
    , juntos a entidade assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.  Resposta - Falsa

    ITEM II 
    ART. 121, § 2º ,§ 3º - Resposta Verdadeira

    ITEM III
    ART. 118 
    § 2º 
    A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogad, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministerio Público ou Defensor
    Resposta-Verdadeira

    ITEM IV
    ART. 117 
    Paragrafo único. 
    As tarefas serão atribuidas conforme a aptidões do adolescente devendo ser cumpridas durante jurnada máxima de oito horas semanais aos sábados, domingos e feriados e dias úteis de modo a não prejudicar a frequencia à escola ou à jornada normal de trabalho.
    Resposta - Falsa

  • LEI Nº 8.069/1990

     

    Estão incorretas as assertivas I e IV, vejamos as correções:

     

    Art. 117 – A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais; (I)

     

    § único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de 8h semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a frequência à escola ou à jornada normal de trabalho; (IV)

     

    II) Art. 121, §§ 2º e 3º;

    III) Art. 118, §2º

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: E

  • 121 § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    salvo, o Champinha!!!